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  • Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário!

    São tantos tributos cobrados do brasileiro que é comum o contribuinte cometer equívocos na declaração ou até ficar devendo algum imposto que nem sequer conhecia. No inventário, após 60 dias do falecimento, se o processo não for iniciado, o herdeiro já é considerado devedor, correndo multas e juros . A Fazenda Estadual também pode falhar na interpretação da lei do ITCMD, levando a um padrão de cobrança incorreto ao regularizar imóveis herdados em alguns estados do Brasil. Herdeiro(a), se você tem imóveis herdados é bem provável que esteja PERDENDO MUITO DINHEIRO com a cobrança indevida do imposto ITCMD. Receba auxílio com nossas orientações abaixo. Além da dor da perda, herdeiros precisam lidar com problemas familiares, burocracia, gastos inesperados e, atualmente, mais esse contratempo com relação a despesas indevidas de imposto sobre a herança Neste artigo você vai descobrir em qual momento é gerada a tributação em excesso do ITCMD e como você pode proteger seu bolso. Como a cobrança indevida acontece? A cobrança indevida no imposto ITCMD acontece de forma sutil e perceptível apenas aos especialistas em inventário. O excesso de tributação fica oculto devido ao fato de que a alíquota aplicada nos dois cálculos é a mesma. A diferença está no valor de parâmetro de porcentagem, a qual já é conhecida pelos herdeiros. Por exemplo, aplicando 4% sobre um imóvel de R$ 100 mil reais, o imposto será de R$ 4 mil. Porém, aplicando os mesmos 4% sobre um imóvel de R$ 200 mil reais, o imposto será de R$ 8 mil. É justamente o que o sistema da Fazenda Estadual faz ao gerar o boleto de pagamento do ITCMD. A alíquota é a mesma, mas o índice de cálculo utilizado tem valor maior do que o permitido. Em qual momento o cálculo indevido acontece? O sistema da Fazenda Estadual emite o boleto de pagamento do ITCMD, de forma padrão, com base no Valor Venal de Referência, quando deveria utilizar a Base de Cálculo do IPTU que, na maioria das vezes, é menor. O sistema não foi configurado para permitir que se faça alterações neste parâmetro. Sendo assim, por padrão, todas as guias de pagamento do ITCMD são geradas tendo como critério o Valor Venal de Referência (VVR), sendo impossível que o usuário ajuste o índice correto por conta própria. Quem define o BCI e o VVR de cada imóvel? O Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI) são definidos pela Prefeitura da cidade em que está o imóvel. Esse cálculo é feito usando métodos estatísticos e, muitas vezes, a prefeitura contrata ajuda de empresas especializadas em índices financeiros. Sendo assim, a Prefeitura tem a competência para definir o BCI e o VVR. E o Governo Estadual está autorizado a usar o parâmetro do BCI, gerado pela Prefeitura, para tributar a herança que vai abastecer os cofres estaduais. Por que a Prefeitura avalia o BCI por um valor menor que o VVR? Ao nosso ver, é uma questão política. O valor do BCI de cada imóvel determinado pela Prefeitura impacta diretamente sobre o valor que os proprietários pagam no IPTU. Todo início de ano, o noticiário destaca a repercussão em torno do IPTU, com proprietários expressando sua irritação com o valor dos boletos. Essa exposição influencia os prefeitos a evitar aumentos significativos no valor do BCI, pelo receio de perder popularidade, alterando apenas a alíquota do IPTU. No inventário a lei estipula que o Governo Estadual deve usar o índice do BCI como referência para calcular o ITCMD. Mas, contrariando a lei, a Fazenda Estadual, nos trâmites de inventário ou doação, insiste em utilizar o índice do VVR, já que não é tão observado. Essa violação não recebe a mesma cobertura midiática, já que afeta menos pessoas se comparado ao IPTU, pago anualmente pela maioria delas. Já o ITCMD se restringe aos herdeiros em casos de doação ou falecimento. Para saber se o seu Estado está cobrando indevidamente o valor de ITCMD, clique no botão abaixo: Quanto posso economizar ou reembolsar de ITCMD? Veja um exemplo real da diferença avaliada entre a Base de Cálculo do IPTU e o Valor Venal de Referência: ​Número do contribuinte ​XXX.XXX.0081-5 ​Data da consulta ​01/01/2023 ​Valor avaliado do BCI pela Prefeitura ​R$ 97.305,00 ​Valor avaliado do VVR pela Prefeitura ​R$ 337.426,00 Cálculo do ITCMD a partir do BCI ​R$ 97.305,00 x 4% = R$ 3.892,20 ​Cálculo do ITCMD a partir do VVR ​R$ 337.426,00 x 4% = R$ 13.497,04 ​Valor em excesso R$ 13.497,04 - R$ 3.892,20 = R$ ​9.604,84 Excesso de 246% Quase o triplo cobrado à mais Como evitar pagar ITCMD acima do normal? Você tem o direito de pagar o imposto correto conforme a lei. O herdeiro terá acesso a esse direito através de um advogado, que deverá abrir um processo na justiça contra a Fazenda Estadual. Esse processo se dá por meio de liminar, pleiteando que o imposto seja calculado sobre o BCI, e não sobre o VVR. Decisões de liminares costumam ser mais rápidas que as ações comuns! Como se trata de um valor significativo, vale a pena aguardar o processo. A vantagem é que ao ganhar a ação, o valor não é convertido em precatório, pois já está disponível nos cofres públicos e, nesse caso, o valor é devolvido ao herdeiro por decisão judicial. Como saber se paguei o ITCMD incorreto e ser reembolsado pelo valor pago a mais? O primeiro passo é saber se no caso do seu imóvel há diferença entre o Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI). Envie-nos o IPTU do(s) seu(s) imóvel(is) e responderemos se existe diferença e valor a restituir. Por quanto tempo tenho o direito de pagar o ITCMD correto ou ser reembolsado? Enquanto não houver mudança na lei, você terá o direito de evitar o pagamento maior (caso não tenha pagado ainda) ou ser reembolsado (caso já tenha pagado). Se o falecimento foi recente, é fundamental agilizar o início do inventário para que você possa usufruir de todos os benefícios: pedido de liminar para obrigar que o cálculo utilize como referência o índice correto que é a Base de Cálculo do IPTU (BCI); conseguir o desconto de 5% se o ITCMD for pago no prazo de até 60 dias contados da data do óbito; evitar a multa de 10% sobre o ITCMD que é cobrada quando o inventário não é iniciado em 60 dias após o falecimento. Embasamento legal Apresentamos abaixo duas comprovações legais de que você tem o direito de pagar o ITCMD calculado com o índice mais benéfico: a lei e a jurisprudência. Entenda abaixo a brecha que permitiu que a Fazenda Estadual tentasse mudar a base de cálculo. A Lei No Estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 regulamenta o ITCMD . O Artigo 13º diz o seguinte: No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior (...) ao fixado para o lançamento do IPTU; Essa lei delimitava, sem dar opções à Fazenda Estadual, que o cálculo do ITCMD deveria ser apenas sobre a Base de Cálculo do IPTU. Essa forma de cálculo é a mesma aplicada em outros impostos sobre bens imóveis, como IPTU e ITR (para imóveis rurais). Os herdeiros não tiveram problemas do ano 2000 até 2009, quando foi editado o Decreto 55.002/2009, que permitiu a Fazenda Estadual utilizar o Valor Venal de Referência como índice de cálculo do ITCMD, conforme o seguinte texto: Artigo 1º - Parágrafo único - Poderá ser adotado, em se tratando de imóvel: (…) 2 - urbano, o valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos da respectiva legislação, desde que não inferior ao valor referido na alínea a do inciso I, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo , se for o caso.” O Decreto inaugurou uma força de cálculo do ITCMD não prevista em ler, com preços fixados por órgãos públicos muito acima da realidade, ocasionando um aumento direto no imposto. Porém, como o aumento de imposto só pode ser alterado por meio de Lei, o Decreto não tem poder para superar a Lei 10.705/00. A Constituição Federal determina que: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" Já o Código Tributário Nacional é taxativo: “Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução(...)". “Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.” Assim, o Decreto é ilegal, embora esteja válido. Os herdeiros têm direito de fazer valei a Lei em detrimento do Decreto. Entre em contato com um advogado especialista em inventário para evitar pagar a mais ou solicitar o seu reembolso. A Jurisprudência Herdeiros que contrataram advogados conquistaram decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, garantindo a eles o pagamento correto do ITCMD com base no IPTU. Esse histórico de decisões semelhantes é chamado de Jurisprudência , o que aumenta as chances de novos casos terem o mesmo entendimento, ainda que por diferentes juízes. Assim, no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 2243516-62.2017.8.26.0000 , o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu como único parâmetro a Base de Cálculo do IPTU (BCI) para fins de cálculo do ITCMD. NOVA LEI PODE PREJUDICAR HERDEIROS DEFINITIVAMENTE Em agosto de 2020, foi apresentada a PL 529 (Projeto de Lei nº 529/2020) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo . Se aprovado, o texto original tem como objetivos: aumentar a arrecadação do ITCMD adotando o Valor Venal de Referência como índice padrão de cálculo, resultando em custos maiores aos herdeiros; substituir o que dispõe a Lei Estadual nº 10.705, que previa que o parâmetro deveria ser a Base de Cálculo do IPTU (BCI); eliminar novos processos judiciais contra a Fazenda Estadual. Não é possível prever qual será o texto final, embora possamos acompanhar a tramitação por esse link . Nossa recomendação é que os herdeiros iniciem o inventário antes que a lei vigore. Só assim, é possível garantir que terão direito a pleitear na justiça o pagamento do ITCMD com parâmetro mais benéfico. A data do falecimento não é o marco para a aplicação da lei, e sim o momento da partilha dos bens, já com a lista definitiva dos bens vinculados aos herdeiros, que permite o lançamento do ITCMD.

  • Arrolamento: entenda o que é e como fazer

    Após o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o inventário a fim de que os herdeiros possam regularizar todos os bens e transmiti-los para os seus nomes. Existem 3 modalidades de processo de inventário: Inventário; Arrolamento comum; Arrolamento sumário. Para que os herdeiros possam entender qual a modalidade mais benéfica para o seu caso e entender a diferença entre inventário e arrolamento, preparamos esse artigo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que é arrolamento. Vamos lá? O que é Arrolamento? Arrolamento é um procedimento legal e mais simplificado de transmitir os bens deixados por uma pessoa, após seu falecimento. Em geral, é utilizado quando o falecido deixa poucos bens e herdeiros que concordam sobre a partilha deles. No arrolamento, os herdeiros apresentam um inventário simplificado dos bens ao juiz, juntamente com um plano de divisão. O juiz supervisiona o processo para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. O arrolamento é mais rápido e menos burocrático que um inventário tradicional, sendo adequado para casos em que não há disputas significativas entre os herdeiros. Quais são os tipos de arrolamento? São dois os tipos de arrolamento: Arrolamento Comum; Arrolamento Sumário. O que é Arrolamento Comum? O arrolamento comum é quando os valores dos bens do espólio são iguais ou inferior a 1.000 salários-mínimos ou quando os herdeiros e o Ministério Público estão de acordo sobre a partilha. O procedimento para requerer sua abertura é a mesma do inventário, ou seja, o inventariante será nomeado pelo juiz e este será nomeado para representação do espólio como administrador provisório. O que é Arrolamento Sumário? O fator predominante no arrolamento sumário é o acordo entre as partes e a capacidade plena de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver incapazes ou menores de idade. Neste caso, diferentemente do arrolamento comum, não é estipulado valor máximo dos bens deixados pelo falecido. Os herdeiros, assistidos por um advogado especialista , apresentarão o plano de partilha ao juiz, que poderá ou não homologar o formal de partilha ao final do processo. A abertura do inventário, na forma de arrolamento sumário, poderá ser requerida por todos os herdeiros ou por apenas um, desde que exista a concordância dos demais. Nesta modalidade, a Fazenda Pública será notificada a fim de acompanhar o recolhimento do ITCMD , não ficando, portanto, vinculada aos valores atribuídos aos bens pelos herdeiros. Em caso de discordância no ITCMD, a Fazenda pode cobrar a diferença após o inventário em arrolamento, conforme a legislação tributária. Desse modo, questões tributárias não são tratadas no arrolamento sumário. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Essa reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação. Nas três formas de direito apresentadas acima (inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário), será necessário que o advogado apresente ao juiz alguns requisitos obrigatórios, que serão importantíssimos para o prosseguimento do processo, como, por exemplo: Apresentação do inventariante; Apresentação dos herdeiros; Listagem de bens imóveis; Listagens de bens móveis; Valores em aplicações; Joias; Obras de arte; Moedas virtuais; Entre outros. No caso de o falecido ter deixado alguma dívida, elas serão apresentadas no processo de inventário e serão divididas de forma igualitária entre os herdeiros. Restando algum valor do espólio, esse será dividido entre os herdeiros. Qual a diferença entre inventário e arrolamento? Diferente do procedimento comum de inventário, que é considerado um procedimento ordinário, o arrolamento é um procedimento sumário. Para o herdeiro, a diferença que importa saber é que os procedimentos sumários tendem a ser mais rápidos do que os procedimentos ordinários, isso porque são dispensadas diversas formalidades dos ritos ordinários, reduzindo termos e prazos e, com isso, agilizando o processo como um todo. Importa dizer que, em casos de herdeiro único, a Lei exige que o inventário seja realizado por meio do arrolamento sumário . Porém, para que seja possível fazer o arrolamento ao invés do inventário judicial, é necessário preencher alguns requisitos. São eles: Que o valor dos bens sejam de até 1.000 salários-mínimos; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a partilha dos bens Presença de um advogado. Por isso, a maior diferença está no prazo judicial, que será encurtado devido à redução de prazos e formalidades. Quanto custa fazer arrolamento de bens? Os custos para fazer um arrolamento de bens variam de acordo com a região e o valor total dos bens deixados pelo falecido. Isso porque os custos para realizar tanto um arrolamento, quanto um inventário são: Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); Custas Judiciais; Honorários advocatícios. A variação ocorre porque a taxa de alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado onde os bens se encontram. Do mesmo modo, quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa de imposto. Conclusão Arrolamento de bens oferece uma via mais ágil para administrar heranças, quando os herdeiros estão em harmonia na partilha dos bens do falecido. Isso possibilita uma resolução rápida, evitando disputas judiciais e burocracias. Você pode descobrir quanto tempo demora um arrolamento de bens . O arrolamento é uma opção valiosa para simplificar a administração de heranças, mas requer cuidado ! Dada a complexidade de processos legais envolvendo patrimônio e a importância da divisão justa, é vital buscar aconselhamento jurídico especializado com advogado especialista para proteger os interesses de todas as partes.

  • Dúvidas comuns

    Para a maioria dos herdeiros, o inventário é um procedimento desconhecido. A cada aprendizado, outras dúvidas vão surgindo. Por esse motivo, nossos advogados especialistas criaram essa coletânea de artigos, respondendo as dúvidas mais frequentes de quem está lidando com esse tema pela primeira vez. Portanto, agora é hora de resolver essas dúvidas! Vamos para a parte 4? Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário Qualquer bem herdado de valor relevante, como imóveis, veículos ou obras de arte, possui registros oficiais sobre quem é o proprietário. Quando alguém falece, o herdeiro não é automaticamente atualizado como proprietário no respectivo registro do bem. Somente com o inventário finalizado o herdeiro terá a autorização para atualizar seu nome como proprietário em substituição ao nome do falecido. No caso de imóveis, a atualização é feita na matrícula imobiliária através do Registro de Imóveis. No caso de veículos, a anotação é feita no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) através do Detran. Portanto, se o herdeiro não faz o inventário, não é o dono da herança. Ele possui apenas "um futuro direito não exercido". Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas está usufruindo do bem informalmente, não sendo, ainda, o proprietário legal. Como resolver essa informalidade e regularizar a herança? Para resolver essa pendência, basta iniciar o processo de inventário. Consulte um advogado que seja especialista em inventário. Um escritório de advocacia especialista é capaz de auxiliar o herdeiro, reduzindo os prazos e os custos por possuir toda a experiência necessária. Minha certidão de nascimento prova que sou filho do falecido. Isso é suficiente para eu ser considerado proprietário e evitar o inventário? Não. A sua certidão de nascimento apenas comprova que há vínculo entre você e o falecido e não tem poder de transformar o herdeiro automaticamente em proprietário sem o inventário. Se você não fez o inventário pode pensar assim: "Na minha certidão de nascimento mostra quem é meu pai e mãe. Eu tenho a certidão de óbito que prova o falecimento de um deles. Portanto qualquer pessoa para quem eu mostrar isso, vai ver que sou filho do falecido e irá considerar que eu sou proprietário da herança." Mas não é bem assim. Há muito o que se analisar para transferir a propriedade para os herdeiros. E essa análise é feita dentro um processo, que se chama inventário. Pode haver outros filhos que você nem conhece. Seu pai pode ter deixado testamento para uma pessoa que você nem sabia. Credores podem disputar a herança por conta de dívidas do seu pai. E até mesmo o herdeiro pode ter perdido o direito à herança por Indignidade x Deserdação . Todas essas possibilidades, e muitas outras, serão apuradas durante o processo de inventário, inclusive, qual será a porcentagem para cada herdeiro conforme a lei. Por isso, documentos como sua certidão de nascimento, certidão de óbito entre outros, são apenas documentos prévios para a produção do inventário e não são suficientes para comprovar automaticamente a propriedade legal a um herdeiro. É por isso que muitos herdeiros ouvem a seguinte exigência de bancos, delegados, imobiliárias e DETRAN: " faça o inventário ", pois estas pessoas não possuem autoridade para analisar documentos e decidir quem é herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? O advogado, seguindo as práticas legais e a experiência em inventários, submeterá os documentos para aprovação da autoridade competente. O juiz ou o tabelião de notas são as únicas autoridades competentes para receber documentos comprobatórios de direito durante o processo de inventário . As autoridades, após avaliarem os documentos, aprovarão a atualização da matrícula imobiliária, indicando o falecimento do proprietário anterior e indicando os novos proprietários conforme a partilha do inventário. Isso serve também para saldos bancários, investimentos e veículos. O que é a matrícula de um imóvel? A matrícula imobiliária é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Por ser um documento público que qualquer pessoa pode consultar, ela é a comprovação mais poderosa para demonstrar quem é o atual proprietário de um imóvel, substituindo documentos provisórios ou particulares. A matrícula descreve com exatidão a localização e as dimensões do imóvel e armazena um histórico detalhado de todos os proprietários e atos como venda-e-compra, inventário, doação, penhora judicial etc. A anotação realizada na matrícula é conhecida oficialmente como "averbação". Qual a diferença entre transcrição e matrícula imobiliária? Para os efeitos de poder comprobatório de propriedade, tanto a matrícula quando a transcrição documentos equivalente. Ambos são emitidos por Registros de Imóveis. As diferenças entre eles é o formato do documento, a lei que os embasa e o trâmite interno do órgão "Registro de Imóveis" para sua emissão. Antigamente só existia a transcrição. Todos os imóveis que iniciaram com a transcrição, serão convertidos automaticamente e sem custo pelo Registro de Imóveis para o formato de transcrição quando houver a primeira averbação. Os imóveis mais novos, já "nascem" com o formato de matrícula. Finalizei o inventário. Por que devo registrar na matrícula meu nome como novo proprietário? A transferência da titularidade de imóveis acontece no Registro de Imóveis, que anota na matrícula do imóvel, com base nos documentos do inventário já concluído, quem são os proprietários atuais em substituição ao falecido. O problema é que muitos herdeiros finalizam o inventário, mas não informam ao Registro de Imóveis que são os novos proprietários, portanto, o imóvel continua na titularidade do falecido. Averbar a matrícula do imóvel após o inventário ter sido finalizado prova que você é o atual proprietário e evita graves problemas que listamos nestes 3 artigos: Riscos de não fazer o inventário - Parte 1 Riscos de não fazer o inventário - Parte 2 Riscos de não fazer o inventário - Parte 3 Posso vender a herança antes do inventário ficar pronto? Sim! É possível vender a herança antes do inventário ficar pronto se os herdeiros não tiverem condições para arcar com todos os custos do inventário ou até mesmo quando for necessário para sua subsistência. Para isso, o advogado deve iniciar o inventário na modalidade judicial e então solicitar ao juiz autorização para vender um bem. Com a venda autorizada o contrato ideal para fazer a venda antes do inventário ficar pronto é o Contrato de Direitos Hereditários . Como o testamento pode afetar o inventário? O testamento é o documento pelo qual uma pessoa pode decidir como distribuir a totalidade ou parte dos seus bens a outras pessoas - que não são herdeiros diretos - como amigos, funcionários, cuidadores e até fundações. Porém, se houver herdeiros legítimos, só é possível distribuir 50% da totalidade dos seus bens a outras pessoas, herdeiros ou não. Do mesmo modo, após o falecimento, caso não seja encontrado nenhum herdeiro direto, a totalidade dos bens são transmitidos ao Governo. Então, caso haja um herdeiro que não tenha sido identificado em tempo hábil, a ausência de testamento pode levar este a correr o risco de ficar sem o direito de receber a herança. Um dos herdeiros não concorda em iniciar inventário. O que fazer? Essa é uma pergunta frequente que recebemos no escritório. Muitas vezes, nos deparamos com herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário porque moram no imóvel deixado de herança ou não concordam com a venda do bem. A falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário. Qualquer outro herdeiro ou quem estiver na administração dos bens deixados pelo falecido deverá: consultar um advogado, de preferência, que seja especialista em inventários; iniciar a ação de inventário; o advogado pedirá ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado. Quais os poderes e repercussões ao herdeiro discordante? ele não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita; ele terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso esse herdeiro não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente; querendo ou não ele fará parte do inventário; ele não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.

  • Espólio, monte-mor e monte partível: entenda a diferença

    O universo jurídico é repleto de termos que podem gerar confusão para quem está entrando em contato com esse assunto pela primeira vez. Dentro do direito sucessório, mais especificamente na área de inventário, existem três termos que costumam gerar confusão nos herdeiros: espólio, monte-mor e monte partível. Por esse motivo, preparamos um infográfico para ilustrar melhor cada um deles. E, logo abaixo, iremos explicar o que significa cada um desses termos em um processo de inventário . Vamos lá? Infográfico sobre espólio, monte-mor e monte partível Espólio Espólio contempla tudo o que o falecido deixou aos seus herdeiros, ou seja, é a relação de todo o patrimônio que uma pessoa produziu em vida: bens e dívidas, direitos e obrigações. O espólio, a partir do falecimento de alguém, fica sujeito ao processo de inventário para ser formalizado, transferido, atualizado e disponibilizado aos herdeiros, sucessores ou credores. É importante destacar que o espólio é considerado o patrimônio líquido do falecido, ou seja, as dívidas e obrigações que ele possa ter deixado não fazem parte do espólio. Alguns exemplos do que é contemplado no espólio são: imóveis, móveis, saldos em conta corrente, aplicações financeiras, notas promissórias etc. Os bens do espólio são avaliados quanto ao seu valor e qualidade. Geralmente os imóveis são avaliados pelo Valor Venal de Referência (que é um indicador gerado pela Prefeitura) e os veículos são avaliados pela Tabela Fipe. Para fins de inventário, a avaliação dos bens do espólio é retroativa à data do falecimento. Monte-mor Monte-mor, também conhecido como acervo hereditário, é a soma do valor dos bens que constarão no inventário, ou seja, são todos aqueles bens que foram afetados pelo falecimento de pelo menos um dos proprietários legais. O cálculo do monte-mor é composto por: bens e direitos conquistados pelo falecido; não incluí dívidas ou obrigações; havendo imóveis, considera-se o total do valor venal de cada imóvel estipulado à época do falecimento, mesmo que: o falecido seja proprietário legal de apenas parte de cada imóvel; haja parte do meeiro; haja demais proprietários legais vivos (em caso de sociedades). ​ Quando uma pessoa falece deixando bens em conjunto com outras pessoas (por exemplo, o meeiro ou sócios), este bem, ou todo o monte-mor que foi tocado pelo falecimento ficam impedidos de serem vendidos até que se conclua o inventário. Assim, mesmo que o meeiro ou sócio não herde a parte do falecido, é de interesse deles que se regularize o bem para que possam voltar a usufruir da possibilidade de vender este bem. A expressão "monte-mor" serve para identificar bens herdados após o falecimento de um dos proprietários. Assim, requer-se a abertura de inventário para permitir o direito de comercialização do imóvel pelos sobreviventes, garantindo, ao mesmo tempo, direitos de posse, uso e venda aos herdeiros. Acervo hereditário Acervo hereditário é o mesmo que monte-mor. O monte-mor também é conhecido como acervo hereditário, ou seja, tem a mesma função da nomenclatura "monte-mor". Monte partível Monte partível é a soma da parte disponível dos bens para partilhar entre os herdeiros. Em outras palavras, o monte partível é a soma do valor de apenas a parte que o falecido era proprietário legal e que agora, com seu falecimento, ficou disponível para ser herdada (subtraindo as dívidas do falecido e até mesmo as despesas do funeral). No cálculo do monte partível também se subtrai a parte do meeiro, pois esta parte não está disponível, já que é de propriedade individual do meeiro. No Estado de São Paulo, o ITCMD é cobrado sobre o monte partível. Por que essas nomenclaturas existem e quando são utilizadas? Os termos monte-mor, monte partível ou espólio existem para identificar determinada porção da herança, pois no processo de inventário existem etapas, procedimentos, divisão de bens ou impostos que recaem de forma diferente sobre cada uma dessas porções. Direitos e Obrigações no Inventário No infográfico acima, usamos a nomenclatura "direitos" e "obrigações". No processo de inventário, esses são termos técnicos com significados específicos. Entenda melhor abaixo: O que são "direitos" no inventário: No inventário, "direitos" são bens, de valor intangíveis ou imateriais, que podem ser transferidos aos herdeiros normalmente conquistados pelo falecido através de uma promessa formal de um terceiro, por exemplo, como o direito de usufruir de um bem móvel ou imóvel por determinado período, o que é muito comum nos novos moldes na economia compartilhada (ou compartilhamento de bens ou sharing economy ); futuros direitos não exercidos, por exemplo, um inventário anterior não formalizado; bens inacabados, por exemplo, construções em andamento, quando a unidade individualizada adquirida na planta ainda não existe fisicamente ou documentalmente, mas o contrato de compra e venda confere "direito" à propriedade quando estiver concluída; O que são "obrigações" no inventário: No inventário, obrigações são o lado oposto aos "direitos", ou seja, é quando o falecido fez promessas formais à um terceiro, pesando essa responsabilidade sobre a herança, por exemplo: o falecido assinou um contrato de locação com cláusula de extensão aos herdeiros e sucessores, ou seja, o falecido adquiriu contratualmente uma "obrigação" limitada à sua herança e pelo prazo contratual, portanto, os herdeiros deverão aceitar esse contrato de forma limitada aos termos do contrato assinado pelo falecido, proporcionando um direito ao um terceiro, no caso, o inquilino; No processo de inventário serão listados todos os direitos do falecido, assim como as obrigações do falecido para que a herança possa supri-las.

  • Perguntas diversas

    Seguimos com mais um capítulo da nossa série de artigos, escrito por advogados especialistas, com a finalidade de tirar as principais dúvidas dos herdeiros com relação ao processo de inventário. Sabemos que o processo de inventário gera inúmeras dúvidas e incertezas nos herdeiros. Afinal, a grande maioria evita se aprofundar em uma temática que envolve o falecimento de um ente querido. Mas fique tranquilo! Nós, do Watzeck Advogados estamos sempre à disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre inventário. Vamos lá? O que é partilha no inventário? A partilha é a divisão de todos os bens do falecido entre os sucessores após ser realizado o inventário, desse modo, cada herdeiro recebe a sua parte da herança através da partilha. Qual é a multa caso haja demora para iniciar o inventário? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD, se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento). A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário. Não deixe para a última hora! Consulte um advogado com antecedência, para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado. Herdeiro pode entrar com usucapião no imóvel que seria herdado por toda a família? Não existe nenhuma previsão legal no nosso ordenamento jurídico que apresente essa possibilidade, porém, o STJ adotou o entendimento de que é possível sim a usucapião por um herdeiro sobre imóveis que foram deixados de herança. Mas, para isso, o STJ sedimentou alguns requisitos necessários para que isso seja legalmente aceito. São eles: Capacidade jurídica do herdeiro adquirente, ou seja, um menor de 18 anos só pode exercer esse direito com representação ou assistência; Que o bem usucapido esteja disponível no mercado; Posse pacífica, pública, contínua e que o possuidor se veja como dono do bem; Tempo mínimo de posse, que varia de 2 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião. O que é ITBI no inventário? ITBI quer dizer Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Até 31/12/2000, o ITBI era o imposto utilizado para tributar a herança de herdeiros nos inventários do Estado de São Paulo. A partir de 2001, ele foi substituído pelo ITCMD que, além da nova nomenclatura e sigla, trouxe novas regras de tributação. As siglas e termos de inventário podem ser muito complexos. Pois, somente sobre a tributação, existem 27 regras diferentes, uma para cada Estado, além do Distrito Federal. Portanto, nossa dica é que você fale com um advogado especialista em inventário, que irá simplificar, explicar todas as regras de imposto da sua região, além de oferecer um orçamento sem compromisso. Como funciona o ITBI no inventário? Até o ano de 2000, o imposto que deveria ser pago em levantamento de inventário era o ITBI e não o ITCMD. A criação desse novo imposto passou a vigorar apenas a partir de 2001. Desse modo, para óbitos antes de 2000, o imposto que deve ser calculado na realização de um inventário ainda é o ITBI. Já para os óbitos a partir de 2001, passou a ser utilizado apenas o ITCMD. Mas, na maioria dos Estados, a taxa de alíquota dos dois impostos costuma ser a mesma, o que muda é apenas a sua nomenclatura. O que é ITCD no inventário? ITCD é a abreviação utilizada em alguns Estados, como Minas Gerais e Paraíba, para o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação. Também conhecido como ITCMD ou ITD em alguns Estados. No inventário, esse tributo é relacionado ao imposto sobre a herança. O que é ITD no inventário? ITD é a sigla utilizada por alguns Estados, como Bahia e Rio de Janeiro, para identificar o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação que, no caso do inventário, é o imposto aplicado sobre a herança. Outros Estados identificam o tributo do inventário como ITCMD ou ITCD. Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento? O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido: Sucessores diretos dentro da área genealógica ou familiar: Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Também conhecido como meeiro(a), ou seja, o esposo(a). Herdeiro: São os filhos ou, na ausência deles, outros familiares, como pais ou irmãos. Legatário: É a pessoa beneficiada por receber bens através de um testamento que a pessoa formalizou antes de falecer. Outros sujeitos: Testamenteiro: É a pessoa que o falecido requisitou em seu testamento para cumprir suas últimas vontades. Geralmente essa pessoa recebe bens da herança em retribuição ao seu trabalho. Cessionário do herdeiro ou do legatário: É a pessoa que recebeu do herdeiro os direitos sobre a herança antes mesmo de a ter recebido. Credor do falecido, do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Bancos, pessoas físicas ou empresas ; Ministério Público , havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública , quando tiver interesse; Administrador judicial da falência do herdeiro. Devo pagar as dívidas do meu pai falecido? Em geral, sim. Acontece que quando herdamos os bens de um parente falecido, as dívidas que este possuía também acabam sendo de responsabilidade dos herdeiros. Mas não se assuste! A lei garante que o herdeiro somente será responsável pelas dívidas até o limite do valor dos bens recebidos na herança . Então, caso o valor das dívidas do seu pai seja maior que o patrimônio, fique tranquilo, pois o valor máximo que você terá que pagar nunca ultrapassará o limite do patrimônio que você herdar. Quem deve pagar as dívidas do falecido? Uma situação que deixa muitos herdeiros preocupados é o receio do falecido ter deixado mais dívidas do que bens e se tornar o responsável por essas dívidas. Primeiramente, nos casos em que o falecido deixa bens e dívidas em valor igual ou maior que o valor dos bens, os bens são transmitidos aos credores antes dos herdeiros. Assim, o valor das dívidas é pago inteiramente pelos bens do falecido. E, caso o valor dos bens não seja o suficiente para pagar todas as dívidas, o restante não será pago pelos herdeiros. Isso porque a lei estabelece que os sucessores só respondem pelas dívidas do falecido até o valor da herança . Em segundo lugar, nas hipóteses em que o falecido deixa apenas dívidas, é possível realizar um inventário negativo. Esse é um documento que comprova que o falecido não havia bens em seu nome e ajuda os herdeiros se proteger de futuras cobranças.

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 3

    Todos os imóveis estão expostos à vários riscos e apenas o proprietário oficial tem legitimidade para protegê-lo, especialmente se for necessário acionar força policial ou o poder judiciário. Se o proprietário falecer e nenhum herdeiro tomar posse através do processo de inventário, o imóvel ficará legalmente desprotegido e sem qualquer responsável que possa protegê-lo oficialmente. E, levando em cont a a lentidão para defender a propriedade na justiça por não ter feito o inventário , os herdeiros dependerão da sorte para lidar com os problemas abaixo, que podem gerar risco financeiro ou prejudicar a propriedade. Abaixo, você vai conhecer algumas histórias que fizeram herdeiros nos contratar para resolver o inventário com máxima urgência. Inspire-se para se prevenir fazendo o inventário o quanto antes. Tomaram posse do imóvel e alugaram para outra pessoa Imagine o seguinte exemplo: seu pai faleceu e deixou um imóvel para você em outra cidade. Com o passar dos anos, você descobriu que existe uma pessoa morando de aluguel nesse imóvel e pagando o aluguel a um terceiro. Como você faria para resolver essa situação? Caso o herdeiro apresente ao juiz apenas a certidão de óbito do falecido, não terá força legal para provar nada. Se alegar ser o inventariante do imóvel, essa prova só possui força legal durante o levantamento de inventário. Se seu nome constar na matrícula do imóvel como proprietário, não haverá o que discutir. Por esse motivo que realizar a matrícula do imóvel, registrando no seu nome, é tão importante. Esse documento lhe garante a força jurídica necessária para que não haja dúvidas de que você é o único proprietário deste imóvel. Um imóvel sem inventário foi invadido. Na delegacia não foi possível registrar a ocorrência Se um imóvel for ocupado indevidamente, é provável que herdeiro procure inicialmente auxílio em uma delegacia, apoiando-se da proteção conferida pelo artigo 150 do Código Penal que diz: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito , em casa alheia ou em suas dependências. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa." Observe um importante trecho do artigo 150: " de quem de direito ". Neste caso, após o falecimento, quem tem o direito é: o inventariante é capaz de defender o imóvel no intervalo entre o falecimento até a finalização do inventário; os herdeiros após finalizarem o inventário, constarão como proprietários na matrícula do imóvel ; O herdeiro, como tal, não é atendido pelo artigo 150, pois ele não possui direito hoje e sim, no futuro, quando o inventário for finalizado e realmente for comprovado que ele é herdeiro. Assim, não adianta o herdeiro ir à delegacia e dizer que é herdeiro. Ele precisa demonstrar que é o proprietário ou inventariante, já que ser um herdeiro não é o mesmo que ser um proprietário. Imagina se uma pessoa vai até a delegacia e fala que é filho do dono de um imóvel, que o imóvel foi invadido e apenas com esses dados, o delegado já inicia a ocorrência. Não é assim que as coisas funcionam. E se quem está habitando for um herdeiro legal? Ou um filho do falecido que os demais herdeiros desconheciam? E se for um inquilino ou qualquer outra pessoa autorizada pelo falecido? O delegado não tem autoridade para analisar o lastro de propriedade não exercida pelo herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Cabe ao delegado apenas verificar quem é o proprietário que consta na matrícula do imóvel ou quem é o inventariante. Enquanto estiver na posição de herdeira, a pessoa não consegue proteger um bem que não é oficialmente seu. O que acontece se eu não fizer o inventário? São muitas as consequências possíveis caso o inventário não seja iniciado logo após a perda do familiar, tanto que escrevemos mais dois artigos relatando alguns problemas que podem acontecer: Riscos de não fazer o inventário - Parte 1 Riscos de não fazer o inventário - Parte 2 Abaixo, você pode conferir dois exemplos de complicações relacionadas à falta do inventário: Primeiramente, não fazer o inventário vai custar mais caro aos herdeiros. Cada Estado possui uma penalidade específica. Por exemplo, no Estado de São Paulo, existe a multa do imposto do inventário (ITCMD) que pode chegar à 20% . Outra penalidade, acontece caso não haja movimentação de inventário após a morte do proprietário. A Prefeitura, nesses casos, pode considerar a herança como jacente , ou seja, sem herdeiros legais identificados. E, caso os herdeiros não se manifestem a tempo, a herança se tornará vacante e será destinada aos cofres públicos. Conclusão Documentos pessoais dos herdeiros não legitimam a propriedade. Apenas o inventário finalizado concluído e a atualização da matrícula no Registro de Imóveis tornam o herdeiro o proprietário definitivo

  • Inventário online sem sair de casa é possível?

    São muitas as dúvidas dos herdeiros ao ter de lidar com um processo de inventário. Isso porque trata-se de um tema delicado, afinal, não é o desejo de ninguém se antecipar no conhecimento de um assunto que envolve o falecimento de um ente querido. Porém, assim como outras matérias do Direito, o Inventário é um assunto complexo, com diversas possibilidades de realizá-lo de forma mais simples, menos burocrática e com menos custos aos herdeiros. Por esse motivo, os advogados especialistas da Watzeck Advogados prepararam esses artigos, contendo as principais dúvidas dos herdeiros na hora de realizar um inventário. Vamos lá? É possível resolver o inventário online? Sim, você pode resolver o inventário totalmente online, afinal, depois da pandemia, a Justiça agregou a tecnologia suficiente , tanto nos trâmites de inventários judiciais quanto extrajudiciais para você fazer tudo sem sair de casa. Advogado Online Para resolver o inventário é sempre obrigatório a contratação de um advogado e você pode entender melhor Por que a lei obriga que o herdeiro contrate um advogado para fazer o inventário? O Watzeck Advogados tem como um dos pilares levar maior agilidade e facilidade aos seus clientes! Desse modo, investimos em tecnologia para tudo ser feito de maneira 100% online: conversas, reuniões, troca e assinaturas de documentos, e toda a resolução do inventário. Inventário Judicial Online Nos casos de inventário judicial, o processo pode ser todo digital, inclusive as audiências podem ser virtuais quando necessário. Inventário Extrajudicial Online É possível fazer o inventário extrajudicial totalmente online sem sair de casa. Você só precisa de um procedimento prévio: E-notariado : é um aplicativo oficial e nacional dos cartórios para assinar documentos à distância, que servirá para assinar a escritura de inventário extrajudicial, mas também será muito útil para sua vida toda, pois com esse aplicativo você também pode reconhecer firma, como escrituras e reconhecimento de firma. Se você já validou seu aplicativo, não precisa fazer nada. Mas se ainda não validou, é só comparecer uma vez presencialmente no cartório. Qual a função do inventariante? O inventariante é a pessoa que ficou encarregado de representar os herdeiros no inventário, sendo o principal responsável por informar os bens e zelar por eles até o término do inventário. O inventariante também será a pessoa que fará contato com bancos, seguradoras, imobiliárias e até mesmo com o advogado, mantendo informados os demais herdeiros. O inventariante tem várias funções, previstos no Código de Processo Civil . Entre as principais funções, estão: Representar todos os herdeiros; Realizar toda a comunicação entre os herdeiros e o advogado, bancos, imobiliárias etc; Manter e zelar pela herança até a conclusão do inventário; Informar corretamente a lista de bens e dívidas deixada pelo falecido (tecnicamente conhecida como espólio); Preparar a lista de dívidas deixadas pelo falecido; Pagar despesas de manutenção, como condomínio e IPTU guardando comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais; Com tantas responsabilidades, é comum que os herdeiros paguem ao inventariante um valor para fazer a administração da herança até o término do inventário, principalmente quando há muitos imóveis para administrar. Como definir o inventariante? O inventariante pode ser um dos herdeiros, o(a) meeiro(a) ou qualquer outra pessoa. A lei define uma lista de pessoas que podem assumir o cargo de inventariantes numa ordem de prioridade. Portanto, se existir uma pessoa no topo da lista, ela terá prioridade sobre as demais pessoas da lista. Segue a lista em ordem de prioridade: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. Por que você deve definir o inventariante? A pessoa que for nomeada como inventariante terá acesso a informações e bens do falecido antes mesmo do inventário ser finalizado. Alguns documentos são fundamentais para o início do inventário. Entretanto, esses documentos só podem ser entregues para o inventariante. Esta regra tem objetivo de proteger os herdeiros. Imagine que você, sendo herdeiro, não ficaria confortável se qualquer pessoa souber o valor da sua herança ou saldo que está disponível na conta de seu parente falecido, entre outras particularidades. Como o herdeiro participa da nomeação do inventariante, com certeza, irá eleger alguém da sua confiança, ficando tranquilo que esta pessoa foi autorizada para praticar os atos do inventário e atuar como seu representante para ter acesso aos bens da herança. Veja alguns itens do falecido que somente o inventariante pode terá autorização para extratos bancários; chaves de imóveis; contrato de locação imobiliária; acesso ao imóvel do falecido; itens pessoais do falecido; entre outros. Quais imprevistos podem surgir no inventário depois de iniciado? Uma boa análise da documentação realizada pelo advogado pode minimizar imprevistos no inventário. Em casos mais complexos, aumentam as chances de imprevistos em algumas etapas. Se no desenrolar do processo acontecer: exigência de órgãos específicos, como bancos, Tribunal ou Tabelião de Notas; pendência na documentação com complexidade em andamento. Se surgirem novos favos como: falecimento de um dos herdeiros durante o andamento do inventário; apresentação de credores concorrendo com o espólio; surgimento de novos herdeiros, por exemplo, filhos do falecido desconhecido dos irmãos; herdeiros mudarem de domicílio; descoberta que o falecido deixou testamento; os herdeiros passarem a divergir em relação à partilha de bens durante o inventário extrajudicial; descoberta de novos bens; alteração do valor dos bens; entre outros. Quais as principais complexidades de um inventário? Testamentos contestados: Um herdeiro pode contestar o testamento deixado pelo falecido, gerando repercussões e complexidades. Recentemente, a sociedade acompanhou as divergências entre herdeiros no notório caso do apresentador Gugu Liberato ; Impasse entre herdeiros: Nesses casos, os herdeiros, geralmente, contratam advogados diferente, o que prolonga o tempo de inventário devido à necessidade de integração entre eles. Isso torna o inventário mais complexo e aumenta os custos advocatícios; Herdeiros falecidos: nesse caso, é necessário analisar toda linha sucessória para efeitos de partilha de bens. Em qual cidade o inventário deve ser aberto? O art. 48 do Código de Processo Civil determina que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário . Assim, o imposto será pago no Estado em que o falecido morava, na época do falecimento. Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece outros lugares que possuem competência. São eles: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. Como dar entrada no processo de inventário? O processo de inventário é complexo e com diversas etapas que exigem a experiência de um advogado especialista . Esse advogado irá orientar desde os prazos iniciais do processo para exclusão da multa, caso o inventário não seja aberto em tempo legal, até a confecção de minuta ou processo judicial para a emissão do formal de partilha. Definido o advogado e apresentando toda documentação, será decidido se o processo de inventário tramitará de forma judicial ou extrajudicial. É possível fazer o inventário de um único bem? Sim, existem diversos motivos que podem fazer com que os herdeiros queiram inventariar um único bem. A questão financeira é a principal delas, já que os custos com impostos, honorários e custas judiciais podem ser altos, dependendo do valor do imóvel. Desse modo, é possível realizar o inventário de apenas um bem e, posteriormente, realizar a sobrepartilha dos demais bens que fazem parte da herança do falecido. Qual o objetivo do inventário? No processo de inventário são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pela pessoa que faleceu, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros no final do processo, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.

  • O que é de cujus? O que é partilha? Aprenda os termos de inventário!

    Olá, Herdeiros! Estamos dando seguimento a nossa série de artigos sobre as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Nesse artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre os principais termos que geram dúvidas nos herdeiros, devido a sua peculiaridade. Afinal, antes de entrar em contato com um inventário, não é muito comum que herdeiros conheçam expressões como de cujus , partilha e meeiro. Assim, neste artigo vamos explicar o que significa cada um desses termos. Vamos lá? O que é de cujus? De cujus é uma expressão de origem latina, muito utilizada na área jurídica , que significa a mesma coisa que "pessoa falecida que deixou bens". Portanto, é muito comum que dentro de um processo de inventário você se depara frequentemente com expressões como: "... a herança do de cujus ..." Mas não precisa se assustar! Sempre que ver essa expressão dentro do seu processo, saiba que é uma referência ao falecido, cujos bens estão sendo inventariados. Quem é "de cujus"? O que isso tem a ver com inventário? “ De cujus ” é um termo em latim, sinônimo de “falecido”, “autor da herança” ou “titular da herança”. Este termo é usado, comumente, no linguajar jurídico, dentro dos processos de inventário. O que é a partilha dos bens num inventário? A partilha de bens é a divisão igualitária do patrimônio do falecido (espólio) entre os herdeiros, através do processo de inventário. Isso acontece após o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, seguido pelo processo de inventário e, ao final do processo, é autorizada a partilha para a divisão igualitária entre os herdeiros. A autorização pode se dar pelo: - Tabelião de Notas (cartório), que finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados; - Juiz, que emite: a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a)); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro). O que é inventário cumulativo? Inventário cumulativo pode ser feito quando houver mais de um falecido envolvendo o mesmo imóvel, veículo ou herança em geral. Imagine a seguinte situação: um dos autores da herança faleceu e, com o processo de inventário já em andamento, o cônjuge ou um dos herdeiros também vem a falecer. Nesses casos, é possível o inventário cumulativo, ou seja, que haja a nova divisão dos bens dentro do mesmo processo, gerando economia e rapidez. Porém, essa cumulação só pode ser feita caso a partilha dos bens ainda não tenha sido feita no processo. Do contrário, será necessário realizar um novo inventário. O que é testamento? O testamento é um documento pelo qual a pessoa expressa a sua vontade em relação a distribuição dos seus bens após o falecimento. Assim, através do testamento, é possível que o falecido possa distribuir uma parcela dos seus bens para pessoas que não seriam seus sucessores naturais (cônjuge e descendentes) como, por exemplo, amigos, funcionários e cuidadores. Mas preste atenção! Se o falecido tiver herdeiros legítimos, ou seja, cônjuge, descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avó), só é permitido que este distribua livremente até 50% do valor total dos seus bens, já que os outros 50% são herança legítima dos herdeiros diretos. E nos casos em que não existem herdeiros legítimos, o testamento é ainda mais importante, já que após o falecimento, caso nenhum herdeiro se apresente para dispor dos seus bens, todo o patrimônio do falecido será doado ao Governo. Quem é meeira no inventário? Meeira ou meeiro é o cônjuge de quem faleceu e é dono de uma porcentagem dos bens junto com o falecido por conta do casamento ou união estável. O meeiro é isento do pagamento do imposto sobre herança, chamado ITCMD, afinal, ele já é dono legítimo de sua parte. Mesmo já sendo dono da sua parte, o meeiro precisa participar do inventário, comparecendo nos atos oficiais, como na assinatura de escritura de inventário. Afinal, a parte do falecido será transferida para outras pessoas e o meeiro, precisa saber quem serão seus novos "sócios". Se quem faleceu não deixar nenhum outro herdeiro, aí sim, a meeira herda a parte do falecido. Sobre esse percentual herdado, haverá cobrança de imposto ITCMD. O que é formal de partilha? O formal de partilha é todo o conjunto de documentos que integram os autos do processo de um Inventário Judicial, acrescidos da sentença de homologação do juiz e do termo de encerramento de inventário. Portanto, o Formal de Partilha só existe na modalidade de Inventário Judicial. É possível fazer o formal de partilha no cartório, migrando para a modalidade extrajudicial? Sim! O que é inventariante? Inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio do falecido. Desse modo, a Lei estabelece diversas responsabilidades ao inventariante. Entre as principais funções do inventariante, estão: Administrar os bens do falecido; Zelar pelo patrimônio dos bens; Ficar responsável por providenciar a partilha da maneira correta; Pagar dívidas do espólio. Para conferir todas as responsabilidades do inventariante, é só acessar esse link ! O que é sobrepartilha? Após a morte do falecido, os herdeiros devem realizar o inventário para identificar todos os bens do autor e dividi-los entre os herdeiros. Assim, o inventário é o procedimento feito para a identificação dos bens e a partilha o instrumento que transfere os bens aos herdeiros. Porém, é muito comum que os herdeiros descubram novos bens que pertenciam ao falecido e não fizeram parte do inventário na época. Portanto, se após encerrado o inventário, os herdeiros descobrirem a existência de novos bens que não fizeram parte do inventário, é preciso realizar a sobrepartilha . Este procedimento pode ser feito por escritura pública ou em Cartório de Notas, desde que siga os mesmos requisitos do inventário. OBS: Se na primeira partilha, os herdeiros eram menores ou incapazes - e o inventário foi feito pela via extrajudicial - a sobrepartilha pode ser feita em cartório, contanto que todos já sejam maiores de idade e capazes. O que significa orçamento completo para inventário? Orçamento completo para inventário é quando o advogado prevê com a maior exatidão possível todas as despesas que terá para resolver o inventário como: impostos; serviços do advogado; despesas com a justiça (inventário judicial) ou tabelião de notas ( inventário extrajudicial ); certidões. Se o herdeiro enviar a documentação ao advogado, o orçamento, além de ser completo, será exato, a não ser que apareça imprevistos. Preciso ir ao cartório para assinar a escritura de inventário extrajudicial? Não precisa! Agora você pode assinar a escritura de inventário extrajudicial à distância. Você só precisa ter o aplicativo e-notariado validado previamente em seu celular. Essa validação é realizada presencialmente no cartório mais próximo de você. Saiba mais em inventário extrajudicial online .

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 1

    Você sabia que o falecimento do titular dos bens não transforma o herdeiro automaticamente no novo proprietário legítimo da herança? Afinal, s er herdeiro não é o mesmo que ser proprietário . Enquanto o processo de inventário não for finalizado, o herdeiro possui apenas o "futuro direito sobre a herança não exercido". Para exercer o direito de proprietário é necessário que o herdeiro faça o inventário para conseguir autorização de transferência do imóvel para seu nome. Sem o inventário, a herança corre riscos. É isso que você vai descobrir neste artigo! O Governo pode tomar a herança Herança jacente são aquelas que: não há herdeiro formalizado; não há herdeiro conhecido; há herdeiro, mas são ilegítimos ou sem direitos à herança. O Governo tem o direito legal de tomar posse de heranças jacentes . Esse procedimento legal tem fundamento social, pois um bem que não há dono e nem herdeiro, não poderia ser destinado apenas a um felizardo cidadão aleatoriamente e sim ser dividido entre todas as pessoas da sociedade. Quando o Governo toma posse de heranças jacentes, a intenção é oferecer esse bem para o uso de toda a sociedade, leiloando, construindo escolas, hospitais ou ocupando para qualquer fim social. Quando você não faz o inventário, sua herança pode ser considerada jacente e você pode perdê-la para a sociedade. A proteção definitiva é a conclusão do inventário e o registro do seu nome na matrícula do imóvel fechando de vez a brecha da herança jacente. O que é herança jacente e vacante? O Código Civil estabelece o prazo de 5 anos da abertura da sucessão para os herdeiros se manifestarem e iniciarem o processo de inventário. Decorrido os 5 anos, sem que nenhum herdeiro se manifesta, a herança passa a ser considerada vacante . Isso quer dizer que os bens passarão ao poder público. Dificuldade de negociar e sacar indenizações por desapropriação governamental Às vezes, a Prefeitura pode desapropriar um imóvel para fins de interesses público, como ser utilizado por cr eches, postos de atendimento em tempos de calamidade ou para ceder o terreno para obras públicas. Em todos os casos, a lei prevê indenização ao proprietário sobre o valor de mercado do imóvel. É um procedimento complexo que envolve a sociedade, audiências públicas, associações de bairro e até brigas na justiça por um valor justo. Porém, apenas o proprietário vivo que constar na matrícula do imóvel recebe o pagamento. Se o último proprietário na matrícula for o falecido, é como se não houvesse proprietário legal para assinar acordo de indenização ou receber a compensação pela desapropriação. Portanto os herdeiros não conseguirão receber a indenização até que eles constem como proprietários na matrícula imobiliária através do inventário. Dificuldade de defender o imóvel de usucapião Se alguém, herdeiro ou não, morar no imóvel tempo suficiente para atender os requisitos de usucapião , pode reter para si 100% do imóvel. O processo de usucapião costumava ser mais lento e burocrático, porém, há alguns anos tem sido possível fazer a usucapião diretamente no cartório, sem precisar ingressar na justiça. Somente o proprietário, após finalizar o inventário, poderá defender seu imóvel da usucapião. Dificuldade para defender o imóvel de invasão ou ocupação indevida Invasão, ocupação ou construção indesejada e indevida por pessoa que não é herdeira, mas que teve acesso provisório ao imóvel , por exemplo, parente, ex-cônjuge, meio-irmão, enteado sem paternidade socioafetiva, namorado, amigos etc. Neste caso, sem comprovar seu direito à propriedade fica muito mais difícil ou até impossível resgatar o acesso e direito ao imóvel. Tecnicamente, os advogados chamam esse crime de Violação de Domicílio , previsto no Artigo 150 do Código Penal. Se não for resolvida, a ocupação indevida pode gerar outro problema, que é a perda do imóvel por usucapião. Impedimento do herdeiro de sacar indenizações de seguradoras Im agine que o imóvel venha a sofrer com um incêndio ou enchente, por exemplo, que esteja coberto pelo seguro. Se na apólice estiver relacionado que o beneficiário da indenização será o "proprietário legal", o que é muito comum, fica impossível receber o valor do seguro enquanto seu nome não estiver oficialmente relacionado como proprietário na matrícula do imóvel. Se a apólice previr o pagamento na conta do segurado falecido, o valor ficará temporariamente inacessível aos herdeiros. O desbloqueio bancário exige alvará das autoridades (juiz ou tabelião) para permitir que o inventariante movimente os valores em favor dos herdeiros. O alvará para finalidade de antecipar o desbloqueio de valores do falecido só é emitido no processo de inventário. Impedimento do herdeiro de sacar saldos bancários A partir do falecimento de uma pessoa, os bancos devem imediatamente bloquear as movimentações dessa conta. Isso vale tanto para saldos bancários, quanto para aplicações financeiras em contas de investimentos. As movimentações bancárias só serão liberadas, por autorização judicial, para alguma emergência dos herdeiros - como custear as despesas do inventário - ou no final do processo, para fazer a partilha com os herdeiros. Mesmo com o bloqueio da conta, se algum herdeiro conseguir movimentar os saldos bancários, será responsabilizado e deverá prestar contas, ressarcir em partes iguais os outros herdeiros ou até mesmo ficar sujeito a compensações financeiras em favor do herdeiro prejudicado, além das repercussões criminais. É no processo de inventário que o alvará será expedido pelas autoridades (juiz ou tabelião), que determinam o desbloqueio dos valores em conta favorecendo o inventariante e os herdeiros. Não é correto um dos herdeiros movimentar a conta bancária de alguém que faleceu Sem o inventário finalizado ou sem autorização judicial, não é ideal que os herdeiros movimentem a conta bancária do falecido, se tiverem a senha ou meios de realizar transações. Isso pode gerar dificuldades de resolver o inventário. Pior ainda, quem fez as movimentações podem se envolver em graves problemas se um dos herdeiros alegar movimentação indevida. Se um dos herdeiros falecer antes do inventário principal ser finalizado, fica mais complicado É um fato da vida: as pessoas infelizmente podem falecer a qualquer momento. Com base na lei, cada falecimento exige um processo de inventário. Suponha que você e seus quatro irmãos herdaram o patrimônio de seu pai falecido. Neste caso, será necessário fazer um inventário dos bens deixados pelo seu pai. Suponha, ainda, que agora um dos quatro irmãos faleceu e que você precisa vender essa herança por um motivo qualquer. Para ficar ainda mais complexo, esse seu irmão que faleceu tem filhos menores de idade com duas mulheres diferentes, sendo que, com a última, seu irmão era casado no regime da comunhão universal de bens. Se o inventário do pai falecido tivesse sido feito, a herança estaria distribuída entre os irmãos, o seu problema teria parado por aí. Porém, com inventário do pai pendente, agora você terá que resolver dois inventários para conseguir vender sua parte do bem e, ainda, por haver menores, não poderá resolver o inventário no cartório (extrajudicial) que é mais rápido e barato , mas deverá submeter o processo à justiça, que é a modalidade judicial, mais lenta e cara . Esse foi apenas um exemplo do que pode acontecer se falecer algum outro herdeiro e o inventário principal não tiver sido finalizado. Outras situações Um herdeiro que não faz o inventário dificulta a própria vida com infinitas combinações imprevisíveis de fatores que expõem o imóvel a riscos, que vão muito além dos exemplos listados acima. O herdeiro que não faz o inventário expõe o imóvel à diversos riscos, mas o herdeiro que investe no inventário ganha duas vezes: protege o imóvel e coloca o imóvel em seu nome.

  • ITCMD - Como deve ser calculado o imposto de inventários?

    O cidadão brasileiro está mais do que familiarizado com o pagamento dos mais variados impostos. No caso de inventário, o imposto devido é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Entender isso não gera problema algum, a dificuldade se encontra em como efetuar o cálculo da maneira correta. Para esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, nossos advogados especialistas prepararam esse artigo explicando o que é o ITCMD e como calculá-lo da maneira correta. Vamos lá? O que é o ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributo sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens. Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD. O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial. Portanto, em raras exceções, todo bem de valor, seja imóvel, veículo, dinheiro, saldos bancários, empresas e até mesmo joias, recebido em forma de herança ou doação, é tributado pelo ITCMD. Quais contribuintes são obrigados a pagar o ITCMD em 2025? Identificada a necessidade de transmissão do bem por herança ou doação, deverá o herdeiro ou beneficiário da doação realizar o pagamento do imposto para a regularização do bem recebido ou herdado em seu nome . Desta forma, essas pessoas são obrigadas a pagar o ITCMD: O Herdeiro: a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor; O Fiduciário: a pessoa que irá transferir um bem, legado ou herança; O Donatário: a pessoa que recebe uma doação; O Cessionário: a pessoa que recebe um bem imóvel. Por outro lado, o meeiro(a) não precisa pagar ITCMD afinal já é proprietário legal da sua parte. Entretanto, se o cônjuge falecer precisa participar do processo de inventário sendo obrigatoriamente convidado para assinar a escritura do inventário extrajudicial, ou se o inventário foi resolvido na modalidade judicial, deverá participar do processo por meio do seu advogado constituído. Saiba mais sobre o meeiro(a) aqui: Quem é meeira no inventário? Qual a porcentagem do ITCMD para inventários? Cada estado tem autorização da Constituição Federal para definir a alíquota do ITCMD, bem como estabelecer uma alíquota fixa ou progressiva em relação ao valor dos bens. No Brasil, o imposto varia entre 1% e 8% sobre a herança ou valor venal dos imóveis. A alíquota do ITCMD vai aumentar? É bem provável que sim. Vários estad os possuem projeto de lei em tramitação sobre o aumento da porcentagem ITCMD . O imposto sobre herança é um tema controverso e muito debatido. Alguns acreditam que esse imposto pode interferir até mesmo na desigualdade social, principalmente na taxação de grandes fortunas e heranças. Outros acreditam que o aumento da arrecadação do governo por meio do ITCMD pode desacelerar a economia e, por isso, combatem os projetos de lei dos governos que visam aumentar o percentual do ITCMD. A única forma de ficar livre do aumento é resolver o inventário antes que essas leis sejam publicadas. O que é valor venal do imóvel e como ele impacta no inventário? Valor venal é um valor estimado pela Prefeitura para cada imóvel da cidade. Para determinar o valor venal, o município busca embasamento estatístico no preço praticado de mercado, envolvendo o valor do terreno, a área construída, a localização e a finalidade do imóvel residencial ou comercial. ITBI ou ITCMD? O nome do imposto muda dependendo do ano do falecimento O cálculo do ITCMD deverá ser observado juntamente com a data do óbito. Para ser calculado, deverá verificar as seguintes situações: Para óbitos até o ano 2000: não será recolhido o ITCMD, pois até esse ano não existia o sistema da Procuradoria da Fazenda Estadual para o recolhimento. Nesses casos, o imposto cobrado é o ITBI (causa mortis), o qual é feito pelo valor venal do ano corrente, onde se está protocolizando. Em óbitos nos anos 2001 a 2004: é cobrado o ITCMD, porém, o valor venal tomado para a realização do cálculo é o da data do óbito. Nos óbitos a partir de 2005: o imposto do ITCMD é calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal fixado. Em caso de óbitos de herdeiros: o valor do ITCMD é cobrado pela sua parte da herança. Como calcular o ITCMD em 2023? Para calcular o ITCMD no ano de 2023, é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP). No caso do estado de São Paulo, o valor da UFESP passou de R$31,97 em 2022 para R$34,26 em 2023. Um aumento de aproximadamente 7%, conforme divulgado no site oficial de índices do governo paulista . Segundo o p ortal da Fazenda de São Paulo , o cál culo do ITCMD é feito assim: Base de cálculo x 4% = valor do imposto A base de cálculo para este imposto es tá definida na Lei 10.705/2000, como o valor venal dos bens. Neste link, você pode consultar o valor de imóveis da capital de São Paulo . Para imóveis que estão em outras cidades, acesse o site da Prefeitura do imóvel e encon tre a seção: "consulta de valor venal". Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00. Esse valor é o valor do imposto. Caso existam multas, juros de moras e outros acréscimos previstos, deverá ser somado nesse valor. Como calcular o ITCMD de óbitos em anos anteriores em inventários? Siga essas etapas: Identifique o valor venal do imóvel no ano do óbito. Você conseguirá essa informação no site da Prefeitura em que o imóvel está localizado; Multiplique por 4%; Acrescente a multa de 20%. Por exemplo: Data do óbito: 15/07/2017 Valor venal do imóvel em 2017: R$ 700.000,00 x 4% = R$ 28.000,00 Se houver multas: R$ 28.000,00 + 20% (R$ 5.600,00) = R$ 33.600,00 Qual o valor das multas para o ITCMD em inventários? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD , caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento). A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD, caso o processo de inventário não seja iniciado em até 180 dias (prazo contado a partir da data do óbito). Como recomendação, sempre orientamos nossos client es que não deixem para os últimos dias , pois para abertura do processo de inventário, é necessária uma quantidade significativa de d ocumentos que, muitas vezes, exigem a emissão de novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes. Por que contratar um escritório de advocacia especialista em inventários e cálculo do ITCMD? S omente um advogado especialista em inventário , com anos de experiência e muitos casos resolvidos, conhece o suficiente da lei para garantir agilidade e economia de custos. Isso traz segurança de que o inventário será feito da forma correta, evitando custos com a reabertura e problemas com a Fazenda Estadual ou Receita Federal.

  • O que é ITCMD - Imposto sobre herança?

    Dando continuidade à nossa série de artigos, em que tiramos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Um tema que ninguém fica contente de tratar é imposto, não é mesmo? Porém, o fato é que se está previsto em lei, não há como fugir do seu pagamento. Mas o conhecimento a respeito pode te ajudar a pagar menos, através de descontos e até mesmo isenção a depender do caso. Por esse motivo, nesse artigo vamos tirar as principais dúvidas a respeito de impostos sobre herança que todo herdeiro deve conhecer. Vamos lá? Quais são os impostos sobre a herança no inventário? Os impostos do inventário podem ser o ITCMD ou ITBI, dependendo da data do falecimento, com 27 fórmulas distintas para o cálculo, já que ainda não há alíquota nacional. Portanto, cada Estado e o Distrito Federal têm suas próprias regras de cobrança, previsão de isenção e penalidades caso o inventário não seja realizado. Alguns Estados, como o Rio de Janeiro, possuem tabela progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota. Outros Estados, como São Paulo, possuem tabela fixa, com alíquota fixa de 4%. Entretanto, com a Reforma Tributária de 2023 em andamento, o que se sabe até o momento, é que todos os Estados serão obrigados a implantar o sistema de alíquota progressiva. Acompanhe nosso site. Vamos manter você atualizado com as novidades sobre a Reforma Tributária. *O imposto sobre herança é conhecido por abreviações diferentes dependendo do Estado, no próximo tópico, explicaremos a diferença detalhadamente. Qual a diferença entre ITCMD, ITD E ITBI no inventário? Em relação ao inventário, todas essas siglas são sempre a abreviação do mesmo termo "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação". Mas por que a sigla muda tanto? Cada Estado identifica o nome do imposto com uma sigla diferente. No momento que um Estado define sua sigla no boleto de pagamento do imposto, ela passa a se tornar amplamente conhecida, sendo utilizada por herdeiros, advogados e escreventes. Portanto, essas as diferentes siglas sempre querem dizer "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação". O que realmente importa saber? O que você realmente deve saber é que cada Estado tem suas próprias regras sobre o imposto da herança no inventário, diferenciando em relação à: alíquotas ; regras de isenção; regras de multas caso o inventário não seja realizado no prazo. Para saber o custo total do seu inventário, incluindo impostos, despesas judiciais, cartoriais, certidões e honorários advocatícios, entre em contato conosco para um orçamento completo. Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD? Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE . Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda. Como a Reforma Tributária pode afetar os inventários e transmissão da herança? Alíquota fixa x Alíquota Progressiva A Emenda Constitucional está propondo que todos os Estados passem a adotar alíquotas progressiva para o ITCMD, isso inclui estados como São Paulo e Minas Gerais que, atualmente, têm alíquotas fixas, diferente do Rio de Janeiro, que já é progressiva. Estado em que o tributo deverá ser cobrado A PEC definiu que o recolhimento do imposto passará a ser sempre no Estado de residência da pessoa falecida. Essa alteração visa coibir a abertura de inventário em determinados Estados, apenas com a finalidade de reduzir a carga fiscal. Tributo em caso de residente ou bens no exterior A PEC permitirá a cobrança do ITCMD sobre heranças ou doações do exterior, porém, as regras ainda dependerão de Lei Complementar. Decisões recentes do STF proibiram essa cobrança, resultando na ausência de tributação de heranças estrangeiras significativas. Portanto, o relator busca criar rapidamente a Lei Complementar após a aprovação da PEC em todas as instâncias. Tem como conseguir isenção do ITCMD? Como dito acima, cada Estado possui autonomia para criar suas próprias regras de isenção. Desse modo, para não extender este artigo, vamos citar apenas as previsões para a cidade de São Paulo , como exemplo: Em São Paulo, por exemplo, as regras de isenção estão previstas no art. 6º da Lei n. 10.705/2000 . Existe desconto do imposto sobre herança no inventário? Sim. Cada Estado possui regras específicas de desconto, mas como ao todo existem 26 Estados além do Distrito Federal, as 27 normas diferentes para desconto acabam sendo muito complexas e desconhecidas por boa parte dos advogados. A distância dos benefícios legais ao herdeiro aumenta porque muitos advogados terceirizam o cálculo do imposto. Nós, do Watzeck Advogados, não terceirizamos o cálculo do imposto sobre a herança. Temos equipe suficiente para analisar detalhadamente a lei de todas as regiões do Brasil, para proporcionar não só esse, mas vários benefícios aos herdeiros . Posso parcelar o imposto sobre herança? O ITCMD é um imposto Estadual, até por isso sua sigla possui variações em relação a alguns Estados. Pelo mesmo motivo, cada Estado possui autonomia para definir a taxa de alíquota desses impostos, assim como as formas de pagamento permitidas. Por esse motivo, é necessário pesquisar as formas de pagamento e a possibilidade de parcelamento no Estado onde você deverá realizar o levantamento de inventário. Em São Paulo, por exemplo, o parcelamento é possível e feito totalmente on-line. É só acessar o link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Dentro do sistema, é possível, inclusive, realizar simulações de parcelamento para encontrar o parcelamento ideal para você. Como funciona a transmissão de herança atualmente? Quanto aos bens imóveis : a lei é taxativa, determinando que a tributação deverá ser feita com base na alíquota do Estado em que o bem imóvel se encontra. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos : a lei permite que a tributação seja feita com base na alíquota do Estado em que o inventário for processado ou do domicílio do doador. Quanto aos bens localizados no exterior ou caso o falecido viva fora do Brasil : a cobrança deve ser regulada por Lei Complementar, mas, diante da sua ausência, atualmente não é cobrado o ITCMD. Para qual Estado devo pagar o imposto de inventário? O Código de Processo Civil estabelece que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário. Desse modo, o imposto será pago no Estado em que residia o falecido. Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece que possuem competência: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD? Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE. Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda.

  • Herdeiro, conheça o passo a passo do inventário extrajudicial

    Você provavelmente herdou bens de alguém que faleceu e precisa fazer o inventário, correto? Então para tomar posse da sua herança é obrigatório por lei contratar um advogado. Mas depois que você contrata um advogado, o que acontece? Quais as etapas do inventário extrajudicial? É isso que você vai saber neste artigo. 1- Contrate um advogado para o inventário extrajudicial Os termos jurídicos e a quantidade de documentos podem assustar os herdeiros que estão entrando em contato com esse assunto pela primeira vez. Mas fique tranquilo! Todo o passo a passo será acompanhado, obrigatoriamente, de um advogado que vai informar, a cada etapa, o que é preciso fazer. 2- Envie a documentação para o inventário extrajudicial Envie para o advogado contratado os documentos que vão embasar o inventário extrajudicial. Neste link você pode ver a lista da documentação para realizar o inventário . Importante lembrar que você deve enviar a documentação para o advogado e não para o cartório, afinal todo o inventário extrajudicial é realizado no escritório de advocacia. O cartório Tabelião de Notas somente imprime a escritura de inventário que foi elaborada pelo advogado em documentos oficiais e arquiva em livros públicos. Entenda mais em Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? 3- Pague o imposto do Inventário Extrajudicial É preciso declarar e pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O comprovante de pagamento do imposto é exigência obrigatória para o prosseguimento do trâmite no cartório. Lembrando que cada herdeiro pagará um boleto individual referente ao imposto sobre a sua parte herdada. Quem deve gerar a guia do ITCMD? O herdeiro, o advogado, o cartório ou um contador? O herdeiro deve ter a iniciativa, ao contratar o advogado, de exigir que ele gere o boleto para pagamento do ITCMD. Essa definição deve constar no Contrato de Serviços com o advogado. Alguns escritórios de advocacia não prestam o serviço de emissão do ITCMD, deixando o herdeiro refém de pagar o cartório, contador particular ou até mesmo outro advogado. Aqui no Watzeck Advogados está incluso em nossos serviços a emissão do boleto do ITCMD. Dicas para segurança do herdeiro: Nunca dê dinheiro para o advogado pagar o ITCMD por você. Peça o boleto e faça você mesmo o pagamento. Assim, você tem certeza de que a guia foi paga e não restará brechas para cobranças além do devido. Nosso escritório jamais vai pedir valores para pagar seu ITCMD. Se você quiser confirmar que a guia do ITCMD foi calculada corretamente veja Como deve ser calculado o imposto de inventários . 4- Fluxo do inventário extrajudicial dentro do escritório de advocacia É dentro do escritório de advocacia que acontece 99% das etapas do procedimento de inventário extrajudicial. Abaixo listamos algumas etapas, mas você pode conhecer em profundidade a participação do advogado no inventário Minuta (esboço da escritura) para divisão dos bens Com os devidos documentos em mãos e o ITCMD pago, é hora de o advogado redigir a minuta de partilha. Nela, estarão listadas todas as dívidas e os bens deixados pelo herdeiro, bem como o plano de divisão da herança entre herdeiros, meeiro(a) e testamentário. Divisão dos bens O advogado deve redigir a minuta fazendo a divisão dos bens em porcentagens adequadas à legislação, caso contrário, o Tabelião de Notas pode se negar de fazer sua parte ou até mesmo o inventário pode ser invalidado no futuro. Particularidades fiscais Também, é conveniente que o advogado, embora nem todos façam isso, adeque a minuta considerando as particularidades dos herdeiros, a fim de prevenir penalidades tributárias perante a Receita Federal ou Fazenda Estadual. Definição do inventariante Ainda na minuta, será informado quem foi o inventariante definido em comum acordo pelos demais herdeiros. Saiba mais sobre as Funções do Inventariante . Herdeiros conferem Com o texto da minuta finalizado, o advogado a encaminhará para os herdeiros conferir se todos os dados estão corretos, atualizados e de acordo com a vontade de todos. Definição do Cartório O advogado poderá sugerir aos herdeiros um Cartório Tabelião de Notas ágil e que preste um bom atendimento. Mas a escolha final é sempre do cliente. 5- Fluxo do inventário extrajudicial no Cartório Tabelião de Notas Envio dos documentos ao cartório Nesta fase, todo o inventário que foi elaborado dentro do escritório de advocacia precisa ser oficializado no cartório, por isso, o advogado enviará todo o seu trabalho para o cartório imprimir nas folhas oficiais. Pagamento dos serviços do cartório Os herdeiros fazem o pagamento dos serviços do cartório. Os herdeiros podem combinar entre em si uma divisão justa do pagamento do cartório proporcional à cada parte herdada. Lembrando que os valores dos serviços do cartório são tabelados, portanto os valores cobrados não sofrem variação em todo Estado. É importante salientar que o cliente deve pagar diretamente os serviços do cartório para evitar a cobrança de valores embutidos desnecessários. Aqui no Watzeck Advogados jamais vamos pedir valores para pagar os serviços do cartório. Em vez disso, você pagará diretamente ao cartório. Agendamento para a assinatura da Escritura de Inventário Em acordo com todas as partes (advogado, herdeiros, meeiro(a), testamentário, procuradores e o cartório) será definida uma data para o evento da assinatura da escritura. Neste ponto, a escolha do cartório pode fazer a diferença, afinal, muitos cartórios só possuem agenda disponível para 30, 60 ou até 90 dias. Isso acontece porque além da escritura de inventário, os escreventes têm sua agenda ocupada com outras escrituras, como compra e venda, emancipação, procuração, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência (união estável), emancipação, hipoteca, usufruto, usucapião, testamento e muitas outras. Devido ao alto número de processos de inventário do Watzeck Advogados temos parceria com alguns cartórios que montarem equipes em seus cartórios para absorver nossa demanda e conseguir agendar eventos de escritura de inventário com menos de 7 dias. Reunião de Assinatura de Escritura de Inventário Este ato é realizado num único evento, ou seja, todos os herdeiros devem se encontrar ao mesmo tempo, seja no cartório ou virtualmente para assinar a escritura. Para as partes que forem assinar virtualmente é necessário terem providenciado o cadastro no e-notariado com antecedência. Saiba mais sobre o inventário online . Fim do inventário extrajudicial O cartório irá converter a minuta de partilha em Escritura Pública de Inventário e arquivar este ato em livros oficiais que ficarão disponíveis para consulta pública. Agora você deixou de ser herdeiro e passou a ser proprietário legítimo dos bens. 6- Registro da Escritura Pública de Inventário na matrícula do imóvel E sta é uma etapa simples e altamente recomendável para evitar problemas gravíssimos. Neste artigo escrevemos sobre Por que o herdeiro deve registrar seu nome na matrícula do imóvel? Após herdar os imóveis, informe ao Registro de Imóveis que já foi concluída a Escritura Pública de Inventário para que seja anotada na matrícula do imóvel quem são os novos proprietários. Saiba mais sobre a matrícula imobiliária . Como registrar seu nome na matrícula após o término do inventário extrajudicial? Qualquer pessoa pode se dirigir ao balcão do Registro de Imóveis para dar entrada no pedido de averbação da escritura de inventário na matrícula. Basta levar os documentos necessários, pagar uma taxa e aguardar alguns dias para a conclusão. Seu advogado ou o Tabelião de Notas que fez a escritura saberão te orientar em qual Registro de Imóveis se dirigir, quais são os documentos necessários e até mesmo poderão dar uma noção do valor cobrado por esse serviço. Essa etapa também pode ser realizada 100% de forma online através do serviço e-Protocolo do portal Registradores . Se você não estiver confiante para concluir essa etapa, nós do Watzeck Advogados podemos prestar esse serviço para você. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.

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