Como funciona o processo de inventário?

Carregando conteúdo. Aguarde...
Sim. Os herdeiros, a meeira (esposa do falecido) ou meeiro (esposo do falecido) são obrigados por lei a fazer o inventário. Caso o inventário não seja iniciado no prazo o Governo aplica um multa de 10% à 20%, o herdeiro pode ser impedido de administrar, usufruir ou vender os bens herdados e ainda corre o risco de perder o bem para o Governo.
Isso depende de alguns fatores relacionados ao seu caso. Contudo, entendemos que a agilidade é o que muitos buscam. Logo, sempre trabalhamos para que isso aconteça. Inclusive, comprovadamente, já resolvemos inventário no tempo recorde de apenas 9 dias. Conte-nos o seu caso que vamos informar uma estimativa.
Sim. Mesmo que o inventário seja extrajudicial e que todos os herdeiros estejam em acordo é obrigatório por lei que um advogado prepare toda a documentação e faça a partilha da herança para conceder a todos os herdeiros o percentual correto que têm direito conforme a legislação.
Caso haja consenso entre os herdeiros um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Por que a lei obriga a assistência de um advogado?
O inventário é um procedimento complexo com base numa lei longa e embaraçosa;
Apenas um bom advogado especialista em inventário pode garantir a partilha sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro;
O cálculo do imposto ITCMD é outra questão difícil que só um advogado com conhecimento sabe calcular da forma correta, sem gerar prejuízo ao herdeiro, mas também sem deixar de pagar alguma parte devida, que seria cobrada pelo Governo no futuro com multas e correções;
O inventário gera repercussões legais, fiscais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários;
Sendo assim é recomendável que o herdeiro busque assessoria de um advogado especialista em inventário que tenha a experiência necessária para resolver todas as complicações deste processo.
Não, você pode nos contratar sem sair de casa. Tudo é feito no WhatsApp ou na tela do computador e celular. Contudo, se preferir, podemos atender você presencialmente. É normal atendermos de forma 100% online os clientes de todo o Brasil e até do exterior.
O valor para fazer o inventário varia conforme o caso. Que tal falar com nossos advogados para ter o valor correto conforme seu caso?
Abaixo, segue alguns itens que são cobrados para fazer o inventário. Lembrando que os herdeiros são responsáveis por pagar as despesas conforme sua parte herdada. Portanto, se tiver 2 herdeiros, considere que você precisa pagar só a metade das despesas e o outro herdeiro pagará a outra metade.
Algumas despesas do inventário:
Custas da justiça: se o inventário for resolvido na modalidade judicial
Custas do cartório: se o inventário for resolvido na modalidade extrajudicial
Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB;
Imposto ITCMD: Em São Paulo a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Saiba mais sobre o ITCMD;
Registros de bens: ao término do inventário os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo;
A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).
A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.
Não deixe para a última hora.
Consulte um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado.
No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4% sobre o total da base de cálculo.
Por exemplo. Vamos supor que você e seu irmão receberam a seguinte herança:
Um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00
Um veículo com valor venal de mercado declarado de R$ 50.000,00
Saldo bancário de R$ 10.000,00
Total herdado: R$ 560.000,00
Cada herdeiro deverá pagar o Imposto ITCMD no valor R$ 11.200,00 (R$ 560.000,00 x 4% ÷ 2)
Serão cobrados multa e juros se a guia vencer e não for paga no dia estipulado.
Essas são as etapas básicas num processo de inventário. É importante que o cliente procure assessoria de um advogado experiente em cada fase do procedimento do inventário:
Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);
Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (esse passo é obrigatório por lei, mas nossa equipe vai fazer isso para você);
Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;
Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;
Em caso de inventário extrajudicial, com ajuda do advogado, selecione qual cartório (Tabelião de Notas) realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;
Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial) caso os herdeiros não estejam de acordo. Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado orientará os herdeiros em qual é a sua parte mínima conforme a lei;
Pagar o imposto ITCMD;
Término do inventário:
a) Extrajudicial: finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
b) Judicial: finaliza quando o judiciário emite:
• a carta de sentença;
• a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a));
• o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);
Com o inventário finalizado recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.
Lista de documentos necessários: Do falecido:
certidão de óbito;
RG e CPF;
comprovante de residência;
certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade;
certidão testamentária;
contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas.
Dos herdeiros:
RG e CPF;
comprovante de residência;
certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.
Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:
Tabelião de Notas (cartório) entregar a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
Juiz emitir:
a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a));
o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);
Com posse de um desses documentos os herdeiros devem registrar em seus respectivos nomes nos imóveis ou veículos herdados. A partir desse ponto o herdeiro é oficialmente dono do patrimônio herdado e já pode usufruir do mesmo.
Já em relação à saldos bancários herdados basta levar um dos documentos acima ao banco solicitando liberação para movimentar os saldos bancários como bem entender.
Se os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial (em cartório) forem atendidos, o ideal é optar por ele, pois é mais barato e rápido.
Entretanto se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial.
Algumas vezes, podemos recomendar que seja feito o inventário judicial, por exemplo:
quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados ou não possuírem, dentro do prazo legal, todos os recursos para quitar impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;
quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;
quando as custas para um inventário em cartório (inventário extrajudicial) ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça (inventário judicial);
quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;
entre outros casos.
Fique tranquilo, faz parte da nossa consultoria recomendar qual modalidade será mais barata e mais rápida para você.
Ver endereços
Você prefere um advogado perto de você ou um escritório estruturado com décadas de experiência e que tem centenas de recomendações de clientes satisfeitos?
Mesmo com nossos diversos escritórios no Brasil, a proximidade com você não deveria ser um fator determinante na hora que você contrata um advogado.
Afinal, hoje é possível resolver o inventário totalmente à distância sem que nenhum dos herdeiros precisem sair de casa.
Desde 2008 resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo!
E todos nos avaliaram com 5 estrelas.
© 2024 • Watzeck Advogados® • CNPJ 16.724.985/0001-38 • OAB: 35.855-PJ