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  • O que é inventário extrajudicial?

    A burocracia e a complexidade do ambiente jurídico são aspectos que afastam a maioria das pessoas a compreender os seus direitos e a maneira correta de exigi-los. Mas, apesar da fama do sistema judiciário em exigir a famosa "papelada" até para os trâmites mais simples, a legislação vem se atualizando com o objetivo de desburocratizar o acesso do cidadão aos seus direitos. É o caso do inventário extrajudicial! Nele, os herdeiros conseguem realizar a transmissão dos bens do falecido sem precisar ingressar na justiça. Isso faz com que o procedimento ocorra de maneira mais rápida e com menos gastos para os envolvidos. Porém, existem alguns requisitos legais que determinam quem tem o direito de realizar o inventário nessa modalidade, isso porque, em alguns casos, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente. Para entender melhor se a sua família pode recorrer ao inventário extrajudicial, economizando e obtendo seus direitos de forma mais célere, é só continuar a leitura desse artigo. Vamos lá? O que é o inventário extrajudicial? O levantamento de inventário é um procedimento legal, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os bens do falecido, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros. Existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial. O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal, oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim! Embora o inventário extrajudicial não envolva a Justiça, ocorrendo diretamente em cartório via escritura pública, a lei exige a presença de, pelo menos, um advogado . Lembre-se de que o inventário extrajudicial requer acordo sobre a partilha unânime entre todos os herdeiros. Assim, é permitido que um único advogado represente todas as partes sem prejuízo. Quais são os requisitos para ter direito ao inventário extrajudicial? Em linhas gerais, o inventário judicial pode ser feito por qualquer herdeiro ou meeiro. Porém, exige o atendimento de alguns critérios. São eles: Todos os herdeiros devem se r maiores de idade e contando com plenas capacidades mentais; Se o falecido deixou testamento ele deverá ser aprovado por um juiz; Todos o s herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão dos bens; Presença de, pelo menos, um advogado. Portanto, apesar do inventário extrajudicial ser realizado fora do âmbito jurídico, a presença do advogado é essencial para garantir conformidade legal na partilha e adaptar a escritura às necessidades do herdeiro, evitando, assim, problemas tributários. Como o inventário extrajudicial só é possível caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, um único advogado pode representar todos os interessados da ação. Importante lembrar que, na maioria dos Estados, o prazo legal para a abertura de inventário é o mesmo para o inventário judicial e extrajudicial, isto é, dois meses contados a partir da data do falecimento . Seu caso não atende aos requisitos do inventário extrajudicial? Ainda podemos conseguir! O inventário extrajudicial é a melhor modalidade para regularizar a herança de forma rápida e barata. Mesmo sem atender todos os requisitos, há alternativas. Por exemplo, para herdeiros menores, a emancipação pode evitar a via judicial. Em caso de desacordo na partilha, você pode contar com nosso serviço de Mediação de Conflitos . E se houver testamento, é possível fazer apenas o testamento na justiça e o restante no cartório. Continue lendo este artigo para entender melhor. O importante é sempre consultar um advogado para descobrir a solução. Faça isso o mais rápido possível para evitar a multa do inventário que ocorre após 60 dias do falecimento. Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? O advogado dever ser procurado primeiro . Quando os trabalhos do advogado alcançar determinada fase, é o próprio advogado que aciona o cartório escolhido pelo herdeiro ou recomendado pelo advogado. Ir ao cartório antes disso será perda de tempo, já que eles não prestam o serviço de análise jurídica para avaliar a elegibilidade do seu caso e verificar se você está apo para o inventário extrajudicial. A recomendação será que você procure um advogado. O Cartório do Tabelião de Notas também não oferece esses serviços, mas o advogado sim: orientação aos herdeiros quanto as regras legais de distribuição percentual da herança; auxílio na emissão das certidões necessárias; análise da documentação que comprova a propriedade dos bens, para verificar se está adequada para iniciar o inventário; orçamento completo com todas as despesas do inventário, como impostos e taxas; e uma lista enorme de outras responsabilidades exclusivas do advogado a respeito do inventário extrajudicial. Somente depois que o advogado preparar todas as etapas iniciais, iniciam os serviços do Cartório de Notas num trabalho em conjunto com o advogado. No inventário extrajudicial, o cartório atua somente na parte final, já o advogado está presente em todo o processo porque tem papel de supervisor dos trabalhos técnicos do cartório, por isso, o advogado deve ser o primeiro profissional a ser requisitado pelo herdeiro. É possível converter a modalidade de inventário de judicial para extrajudicial? É possível sim! Isso porque para o inventário ser feito na modalidade extrajudicial, são exigidos três requisitos: Que não haja testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Portanto, caso o inventário tenha começado judicialmente por falta de um requisito, assim que este for cumprido, é possível converter para extrajudicial, agilizando, desse modo, o processo. Então, algumas situações podem mudar e facilitar a resolução do inventário: Caso haja testamento, este precisa ser homologado pelo juiz, iniciando o processo na esfera judicial. Porém, após a homologação, o processo pode ser levado para a conclusão no cartório; Caso os herdeiros tenham atingido a maioridade no decorrer do processo, também é possível solicitar a mudança para a via extrajudicial; Do mesmo modo, se no início do processo os herdeiros não estavam de acordo com a partilha, mas venham a concordar no decurso do processo, é possível transferir o processo para um cartório. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. Somente nas mãos de um advogado especialista que as vantagens do inventário extrajudicial realmente virão à tona, como agilidade e economia. Dessa forma, o especialista resolve as complexidades e repassa para o herdeiro somente as vantagens. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.

  • Herdeiro(a), salve os extratos bancários o mais rápido possível

    Atenção herdeiro(a). Essa informação pode agilizar sua vida e te poupar muito dinheiro. Se alguém faleceu recentemente e deixou como herança saldos em conta corrente, poupança ou conta de investimentos — e você tem acesso a essas contas — é fundamental que você salve os extratos bancários o quanto antes . Por quê? O acesso às contas pode ser bloqueado a qualquer momento. Quando o cartório registra o óbito, essa informação é repassada à Receita Federal, que por sua vez notifica os bancos. Ao receber essa notificação, os bancos bloqueiam as contas do falecido — inclusive, em muitos casos, contas conjuntas. Essa medida tem como objetivo proteger o patrimônio e evitar movimentações indevidas até que os herdeiros legais sejam oficialmente reconhecidos através do inventário. Como deve ser o extrato? O extrato precisa conter: O nome do falecido; O número da conta; Movimentações bancárias de pelo menos um dia antes e um dia depois do falecimento . Por que o extrato é necessário para o inventário? Porque sem esse extrato, não é possível dar andamento ao processo de inventário . Ele é essencial para comprovar os valores existentes nas contas no momento do falecimento. E se o banco bloquear a conta antes de eu salvar o extrato? Nesse caso, será necessário um procedimento prévio ao inventário: Você precisará contratar um advogado para fazer a escritura de nomeação do inventariante . Esse documento define quem será o responsável legal pela administração da herança até a conclusão do inventário. Além de demandar tempo, ele também gera custos com advogado e cartório. Ou seja, salvar o extrato o quanto antes pode evitar despesas e burocracias desnecessárias . Mas por que o banco não me entrega o extrato mesmo que eu comprove ser herdeiro(a) ou meeiro(a)? ? Porque o banco não tem autoridade legal para interpretar documentos ou decidir quem são os herdeiros . Se fizesse isso, poderia cometer erros graves e repassar informações a pessoas erradas. Por isso, os funcionários do banco são treinados a não fornecer informações de contas do falecido sem a apresentação da escritura de inventariante . Somente esse documento deixa claro, legalmente, quem é o responsável pelo espólio e quem está autorizado a acessar os extratos e demais informações bancárias. E tem mais Como já explicamos em outros conteúdos, existe uma multa por atraso na abertura do inventário . Se você precisar passar pelo procedimento de nomeação de inventariante, isso pode consumir um tempo precioso e te fazer ultrapassar o prazo legal — aumentando o risco de multa.

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