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  • ITCMD - Como deve ser calculado o imposto de inventários?

    O cidadão brasileiro está mais do que familiarizado com o pagamento dos mais variados impostos. No caso de inventário, o imposto devido é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Entender isso não gera problema algum, a dificuldade se encontra em como efetuar o cálculo da maneira correta. Para esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, nossos advogados especialistas prepararam esse artigo explicando o que é o ITCMD e como calculá-lo da maneira correta. Vamos lá? O que é o ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributo sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens. Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD. O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial. Portanto, em raras exceções, todo bem de valor, seja imóvel, veículo, dinheiro, saldos bancários, empresas e até mesmo joias, recebido em forma de herança ou doação, é tributado pelo ITCMD. Quais contribuintes são obrigados a pagar o ITCMD em 2025? Identificada a necessidade de transmissão do bem por herança ou doação, deverá o herdeiro ou beneficiário da doação realizar o pagamento do imposto para a regularização do bem recebido ou herdado em seu nome . Desta forma, essas pessoas são obrigadas a pagar o ITCMD: O Herdeiro: a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor; O Fiduciário: a pessoa que irá transferir um bem, legado ou herança; O Donatário: a pessoa que recebe uma doação; O Cessionário: a pessoa que recebe um bem imóvel. Por outro lado, o meeiro(a) não precisa pagar ITCMD afinal já é proprietário legal da sua parte. Entretanto, se o cônjuge falecer precisa participar do processo de inventário sendo obrigatoriamente convidado para assinar a escritura do inventário extrajudicial, ou se o inventário foi resolvido na modalidade judicial, deverá participar do processo por meio do seu advogado constituído. Saiba mais sobre o meeiro(a) aqui: Quem é meeira no inventário? Qual a porcentagem do ITCMD para inventários? Cada estado tem autorização da Constituição Federal para definir a alíquota do ITCMD, bem como estabelecer uma alíquota fixa ou progressiva em relação ao valor dos bens. No Brasil, o imposto varia entre 1% e 8% sobre a herança ou valor venal dos imóveis. A alíquota do ITCMD vai aumentar? É bem provável que sim. Vários estad os possuem projeto de lei em tramitação sobre o aumento da porcentagem ITCMD . O imposto sobre herança é um tema controverso e muito debatido. Alguns acreditam que esse imposto pode interferir até mesmo na desigualdade social, principalmente na taxação de grandes fortunas e heranças. Outros acreditam que o aumento da arrecadação do governo por meio do ITCMD pode desacelerar a economia e, por isso, combatem os projetos de lei dos governos que visam aumentar o percentual do ITCMD. A única forma de ficar livre do aumento é resolver o inventário antes que essas leis sejam publicadas. O que é valor venal do imóvel e como ele impacta no inventário? Valor venal é um valor estimado pela Prefeitura para cada imóvel da cidade. Para determinar o valor venal, o município busca embasamento estatístico no preço praticado de mercado, envolvendo o valor do terreno, a área construída, a localização e a finalidade do imóvel residencial ou comercial. ITBI ou ITCMD? O nome do imposto muda dependendo do ano do falecimento O cálculo do ITCMD deverá ser observado juntamente com a data do óbito. Para ser calculado, deverá verificar as seguintes situações: Para óbitos até o ano 2000: não será recolhido o ITCMD, pois até esse ano não existia o sistema da Procuradoria da Fazenda Estadual para o recolhimento. Nesses casos, o imposto cobrado é o ITBI (causa mortis), o qual é feito pelo valor venal do ano corrente, onde se está protocolizando. Em óbitos nos anos 2001 a 2004: é cobrado o ITCMD, porém, o valor venal tomado para a realização do cálculo é o da data do óbito. Nos óbitos a partir de 2005: o imposto do ITCMD é calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal fixado. Em caso de óbitos de herdeiros: o valor do ITCMD é cobrado pela sua parte da herança. Como calcular o ITCMD em 2023? Para calcular o ITCMD no ano de 2023, é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP). No caso do estado de São Paulo, o valor da UFESP passou de R$31,97 em 2022 para R$34,26 em 2023. Um aumento de aproximadamente 7%, conforme divulgado no site oficial de índices do governo paulista . Segundo o p ortal da Fazenda de São Paulo , o cál culo do ITCMD é feito assim: Base de cálculo x 4% = valor do imposto A base de cálculo para este imposto es tá definida na Lei 10.705/2000, como o valor venal dos bens. Neste link, você pode consultar o valor de imóveis da capital de São Paulo . Para imóveis que estão em outras cidades, acesse o site da Prefeitura do imóvel e encon tre a seção: "consulta de valor venal". Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00. Esse valor é o valor do imposto. Caso existam multas, juros de moras e outros acréscimos previstos, deverá ser somado nesse valor. Como calcular o ITCMD de óbitos em anos anteriores em inventários? Siga essas etapas: Identifique o valor venal do imóvel no ano do óbito. Você conseguirá essa informação no site da Prefeitura em que o imóvel está localizado; Multiplique por 4%; Acrescente a multa de 20%. Por exemplo: Data do óbito: 15/07/2017 Valor venal do imóvel em 2017: R$ 700.000,00 x 4% = R$ 28.000,00 Se houver multas: R$ 28.000,00 + 20% (R$ 5.600,00) = R$ 33.600,00 Qual o valor das multas para o ITCMD em inventários? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD , caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento). A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD, caso o processo de inventário não seja iniciado em até 180 dias (prazo contado a partir da data do óbito). Como recomendação, sempre orientamos nossos client es que não deixem para os últimos dias , pois para abertura do processo de inventário, é necessária uma quantidade significativa de d ocumentos que, muitas vezes, exigem a emissão de novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes. Por que contratar um escritório de advocacia especialista em inventários e cálculo do ITCMD? S omente um advogado especialista em inventário , com anos de experiência e muitos casos resolvidos, conhece o suficiente da lei para garantir agilidade e economia de custos. Isso traz segurança de que o inventário será feito da forma correta, evitando custos com a reabertura e problemas com a Fazenda Estadual ou Receita Federal.

  • Herdeiro, conheça o passo a passo do inventário extrajudicial

    Você provavelmente herdou bens de alguém que faleceu e precisa fazer o inventário, correto? Então para tomar posse da sua herança é obrigatório por lei contratar um advogado. Mas depois que você contrata um advogado, o que acontece? Quais as etapas do inventário extrajudicial? É isso que você vai saber neste artigo. 1- Contrate um advogado para o inventário extrajudicial Os termos jurídicos e a quantidade de documentos podem assustar os herdeiros que estão entrando em contato com esse assunto pela primeira vez. Mas fique tranquilo! Todo o passo a passo será acompanhado, obrigatoriamente, de um advogado que vai informar, a cada etapa, o que é preciso fazer. 2- Envie a documentação para o inventário extrajudicial Envie para o advogado contratado os documentos que vão embasar o inventário extrajudicial. Neste link você pode ver a lista da documentação para realizar o inventário . Importante lembrar que você deve enviar a documentação para o advogado e não para o cartório, afinal todo o inventário extrajudicial é realizado no escritório de advocacia. O cartório Tabelião de Notas somente imprime a escritura de inventário que foi elaborada pelo advogado em documentos oficiais e arquiva em livros públicos. Entenda mais em Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? 3- Pague o imposto do Inventário Extrajudicial É preciso declarar e pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O comprovante de pagamento do imposto é exigência obrigatória para o prosseguimento do trâmite no cartório. Lembrando que cada herdeiro pagará um boleto individual referente ao imposto sobre a sua parte herdada. Quem deve gerar a guia do ITCMD? O herdeiro, o advogado, o cartório ou um contador? O herdeiro deve ter a iniciativa, ao contratar o advogado, de exigir que ele gere o boleto para pagamento do ITCMD. Essa definição deve constar no Contrato de Serviços com o advogado. Alguns escritórios de advocacia não prestam o serviço de emissão do ITCMD, deixando o herdeiro refém de pagar o cartório, contador particular ou até mesmo outro advogado. Aqui no Watzeck Advogados está incluso em nossos serviços a emissão do boleto do ITCMD. Dicas para segurança do herdeiro: Nunca dê dinheiro para o advogado pagar o ITCMD por você. Peça o boleto e faça você mesmo o pagamento. Assim, você tem certeza de que a guia foi paga e não restará brechas para cobranças além do devido. Nosso escritório jamais vai pedir valores para pagar seu ITCMD. Se você quiser confirmar que a guia do ITCMD foi calculada corretamente veja Como deve ser calculado o imposto de inventários . 4- Fluxo do inventário extrajudicial dentro do escritório de advocacia É dentro do escritório de advocacia que acontece 99% das etapas do procedimento de inventário extrajudicial. Abaixo listamos algumas etapas, mas você pode conhecer em profundidade a participação do advogado no inventário Minuta (esboço da escritura) para divisão dos bens Com os devidos documentos em mãos e o ITCMD pago, é hora de o advogado redigir a minuta de partilha. Nela, estarão listadas todas as dívidas e os bens deixados pelo herdeiro, bem como o plano de divisão da herança entre herdeiros, meeiro(a) e testamentário. Divisão dos bens O advogado deve redigir a minuta fazendo a divisão dos bens em porcentagens adequadas à legislação, caso contrário, o Tabelião de Notas pode se negar de fazer sua parte ou até mesmo o inventário pode ser invalidado no futuro. Particularidades fiscais Também, é conveniente que o advogado, embora nem todos façam isso, adeque a minuta considerando as particularidades dos herdeiros, a fim de prevenir penalidades tributárias perante a Receita Federal ou Fazenda Estadual. Definição do inventariante Ainda na minuta, será informado quem foi o inventariante definido em comum acordo pelos demais herdeiros. Saiba mais sobre as Funções do Inventariante . Herdeiros conferem Com o texto da minuta finalizado, o advogado a encaminhará para os herdeiros conferir se todos os dados estão corretos, atualizados e de acordo com a vontade de todos. Definição do Cartório O advogado poderá sugerir aos herdeiros um Cartório Tabelião de Notas ágil e que preste um bom atendimento. Mas a escolha final é sempre do cliente. 5- Fluxo do inventário extrajudicial no Cartório Tabelião de Notas Envio dos documentos ao cartório Nesta fase, todo o inventário que foi elaborado dentro do escritório de advocacia precisa ser oficializado no cartório, por isso, o advogado enviará todo o seu trabalho para o cartório imprimir nas folhas oficiais. Pagamento dos serviços do cartório Os herdeiros fazem o pagamento dos serviços do cartório. Os herdeiros podem combinar entre em si uma divisão justa do pagamento do cartório proporcional à cada parte herdada. Lembrando que os valores dos serviços do cartório são tabelados, portanto os valores cobrados não sofrem variação em todo Estado. É importante salientar que o cliente deve pagar diretamente os serviços do cartório para evitar a cobrança de valores embutidos desnecessários. Aqui no Watzeck Advogados jamais vamos pedir valores para pagar os serviços do cartório. Em vez disso, você pagará diretamente ao cartório. Agendamento para a assinatura da Escritura de Inventário Em acordo com todas as partes (advogado, herdeiros, meeiro(a), testamentário, procuradores e o cartório) será definida uma data para o evento da assinatura da escritura. Neste ponto, a escolha do cartório pode fazer a diferença, afinal, muitos cartórios só possuem agenda disponível para 30, 60 ou até 90 dias. Isso acontece porque além da escritura de inventário, os escreventes têm sua agenda ocupada com outras escrituras, como compra e venda, emancipação, procuração, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência (união estável), emancipação, hipoteca, usufruto, usucapião, testamento e muitas outras. Devido ao alto número de processos de inventário do Watzeck Advogados temos parceria com alguns cartórios que montarem equipes em seus cartórios para absorver nossa demanda e conseguir agendar eventos de escritura de inventário com menos de 7 dias. Reunião de Assinatura de Escritura de Inventário Este ato é realizado num único evento, ou seja, todos os herdeiros devem se encontrar ao mesmo tempo, seja no cartório ou virtualmente para assinar a escritura. Para as partes que forem assinar virtualmente é necessário terem providenciado o cadastro no e-notariado com antecedência. Saiba mais sobre o inventário online . Fim do inventário extrajudicial O cartório irá converter a minuta de partilha em Escritura Pública de Inventário e arquivar este ato em livros oficiais que ficarão disponíveis para consulta pública. Agora você deixou de ser herdeiro e passou a ser proprietário legítimo dos bens. 6- Registro da Escritura Pública de Inventário na matrícula do imóvel E sta é uma etapa simples e altamente recomendável para evitar problemas gravíssimos. Neste artigo escrevemos sobre Por que o herdeiro deve registrar seu nome na matrícula do imóvel? Após herdar os imóveis, informe ao Registro de Imóveis que já foi concluída a Escritura Pública de Inventário para que seja anotada na matrícula do imóvel quem são os novos proprietários. Saiba mais sobre a matrícula imobiliária . Como registrar seu nome na matrícula após o término do inventário extrajudicial? Qualquer pessoa pode se dirigir ao balcão do Registro de Imóveis para dar entrada no pedido de averbação da escritura de inventário na matrícula. Basta levar os documentos necessários, pagar uma taxa e aguardar alguns dias para a conclusão. Seu advogado ou o Tabelião de Notas que fez a escritura saberão te orientar em qual Registro de Imóveis se dirigir, quais são os documentos necessários e até mesmo poderão dar uma noção do valor cobrado por esse serviço. Essa etapa também pode ser realizada 100% de forma online através do serviço e-Protocolo do portal Registradores . Se você não estiver confiante para concluir essa etapa, nós do Watzeck Advogados podemos prestar esse serviço para você. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 2

    Uma herança não regularizada faz do herdeiro um mero usuário informal, não o proprietário legal. Com isso, a herança e principalmente os imóveis estão sujeitos a diversos riscos, ao ponto de poder até mesmo perder a propriedade. Por esse motivo, nossos advogados especialistas listaram abaixo os principais problemas que os herdeiros enfrentam quando não fazem o inventário. Conheça os fatos para se precaver! A imobiliária pode suspender o repasse dos rendimentos de aluguéis Quando um proprietário de um imóvel que está alugado falece, a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos somente para: na conta corrente do falecido, se ainda não estiver sido encerrada pelo banco. o inventariante, que será eleito nas etapas iniciais do inventário; o novo proprietário que constar na matrícula do imóvel que só é possível fazer após o término do inventário; Outra opção é a imobiliária reter os pagamentos dos aluguéis ou efetuá-los via depósito judicial, até que seja estabelecida a figura do inventariante ou os herdeiros substituam o falecido na matrícula imobiliária. A imobiliária não pode assumir a res p onsabilidade de interpretar documentos pessoais para poupar os herdeiros de fazer o inventário, pois corre o risco de pagar o aluguel para a pessoa errada. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Mesmo que a imobiliária não saiba do falecimento, o banco que administra a conta bancária do falecido será notificado da morte e irá bloquear as movimentações na conta após poucos dias do óbito. Portanto, os aluguéis depositados pela imobiliária na conta do falecido serão bloqueados pelo banco, de modo que os herdeiros só poderão movimentar esse saldo através do inventário. O herdeiro administrador pode prejudicar os demais herdeiros no repasse dos rendimentos dos aluguéis É muito comum quando há vários herdeiros que um deles receba a totalidade dos rendimentos de aluguel de um imóvel e não prestar conta aos demais ou até mesmo não repassar a parte referente aos outros herdeiros. Isso acontece porque o herdeiro que tomou posse dos rendimentos não se sente juridicamente obrigado a dividir, simplesmente porque não assinou nenhum documento que reconhece os demais como herdeiros. Mesmo com o inventário finalizado, acontece do herdeiro administrador se apropriar dos rendimentos. Mas com nossa experiência, verificamos que isso se torna muito mais raro quando o inventário está pronto, afinal, o herdeiro administrador assinou a escritura de inventário que reconhece os demais herdeiros. Assim fica mais fácil que os herdeiros prejudicados demonstrem seus direitos, tanto em negociações amigáveis e até mesmo na esfera judicial. Dificuldade de exigir seus direitos de corretores ou imobiliárias Sem o inventário, o herdeiro fica impedido de cobrar a imobiliária judicialmente por qualquer quebra do contrato, por exemplo, atraso no repasse dos aluguéis recebidos, má administração, descumprimento contratual, falhas administrativas que geraram danos morais e materiais etc. Dificuldade para lidar com inquilino em atraso Sem inventário, não é possível ingressar na justiça para despejar um inquilino com parcelas do aluguel em atraso e até mesmo cobrar judicialmente eventuais valores em abertos referentes à locação do imóvel herdado. Res trição ao acesso condominial Sem o inventário, o condomínio pode até mesmo impedir a entrada do herdeiro, mesmo que esteja fazendo o pagamento em dia, pois o condomínio não é apto para interpretar que você é o herdeiro legal. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Outras situações condominiais podem acontecer, sem o inventário. Se o condomínio, por algum motivo, multar o apartamento que está em nome do falecido, ainda que a multa seja indevida, virá no nome do falecido. Assim, o herdeiro não poderá se habilitar para defender sua versão da história na justiça. Sobre as assembleias condominiais, o herdeiro não poderá votar e nem manifestar sua vontade sobre as decisões do condomínio, algumas vezes contrárias ao seu interesse. Mas o condomínio pode mesmo impedir acesso aos herdeiros? Sim. Tanto pode, como deve, pois o condomínio pode ser responsabilizado. Imagine o seguinte cenário: o pai morava no apartamento e faleceu. A mãe já havia falecido há alguns anos, restando apenas 2 filhos. Esses filhos estão discordando, pois um deles quer vender o apartamento e outro quer morar no apartamento. Suponha que esse herdeiro convença o condomínio a liberar sua moradia, fazendo a mudança, levando animais e até filhos menores de idade. E agora, como fica? O outro irmão pode processar o condomínio por ter liberado o uso da herança sem ter tido a oportunidade de negociar. Portanto, o condomínio somente deve liberar a entrada dos proprietários ou quem este indicar. Como herdeiro não é proprietário, o ideal é que o condomínio restrinja a entrada, ficando, deste modo, livre de ser responsabilizado. Os herdeiros podem acessar o imóvel legalmente antes do inventário para realizar manutenção ou recolher pertences? Sim! Durante o processo de inventário, uma das etapas é a definição de um dos herdeiros como inventariante . Essa pessoa tem a responsabilidade de zelar pela herança até a conclusão do inventário. A nomeação do inventariante pode ser feita tanto na modalidade judicial, quanto na extrajudicial, neste caso, através de um documento chamado "escritura de inventariante". Recolher pertences de baixo valor, desde que todos os herdeiros estejam cientes não poderá causar muitos problemas. Entretanto, é melhor aguardar o término do inventário, com a definição da partilha por escrito para proceder com a venda de itens de valor agregado. Impossibilidade de vender a herança Sem o inventário concluído, o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura de venda e compra para o novo comprador. E sem a escritura assinada, o comprador geralmente não fará o pagamento do valor da venda ao herdeiro. O valor total do negócio, normalmente só é pago pelo comprador após conclusão do inventário. Falta de liquidez em tempos de crise Todas as pessoas estão sujeitas à períodos de instabilidade, crises ou necessidades financeiras para suprir uma emergência ou um imprevisto, como questões de saúde, desemprego, diminuição da renda etc. Um herdeiro prevenido não deixa o inventário para depois e regulariza logo a herança por meio do inventário. Fazer o inventário logo após o falecimento não é ganância, é prevenção! Bens sem inventário têm o valor comercial reduzido Se o inventário você cria condições de barganha contra si mesmo, permitindo aos interessados adquirir a herança por um preço muito menor do que realmente vale, por exemplo: Quando alguém quer comprar um imóvel sujeito à inventário, o valor diminui, pois há uma praxe de julgar que o imóvel tem "problemas na documentação". O ideal é fazer primeiro o inventário para então colocar o bem à venda e evitar assim desvalorização. Dificuldade de se livrar do alto custo de manutenção da herança Muitas vezes, a herança pode representar um verdadeiro presente de grego, com altos custos de manutenção, como despesas mensais de condomínio, IPTU, mão de obra de caseiros, jardineiros, entre outros profissionais. No Watzeck Advogados, já fomos contratados por herdeiros que não conseguiram manter essas despesas e precisaram fazer o inventário para vender a herança rapidamente evitando, assim, o acúmulo de dívidas e a total perda do bem em execuções de penhoras. Multa do inventário corrói a herança Quando o inventário não é realizado, o governo multa em até 20% e ainda cobra correção mensal até que o inventário seja resolvido. Quando passa muito tempo, essa correção mensal pode corroer praticamente toda a herança. Entenda mais sobre a multa do inventário . Alerte seus familiares para agilizar o inventário. O tempo corre contra os herdeiros e em favor governo. Fique atento! ⌛ Como regularizar a herança? A solução é fazer o inventário o mais rápido possível São infinitas as possibilidades de problemas que o herdeiro informal pode enfrentar e apenas uma solução simples e objetiva solucionaria todos eles: assumir a propriedade da herança através do processo de inventário. Para iniciar o processo de inventário você precisa consultar um escritório de advocacia especializado em inventários . Não deixe o inevitável para depois, livre-se dos riscos e facilite a vida o quanto antes.

  • Sou herdeiro. Preciso contratar um advogado para fazer o inventário?

    Imagine o seguinte cenário: você acaba de perder um ente querido e, além das dores e dificuldades para lidar com a perda, ainda é necessário que os herdeiros precisem tratar sobre o inventário. Infelizmente, nos últimos anos, têm aumentado consideravelmente o número de conflitos familiares relacionados a inventários. E, na maioria dos casos, a demora para contratar um advogado especialista em inventário torna o processo mais longo, custoso e conflituoso. Por isso, neste artigo vamos te ensinar a importância de contar com um advogado especialista em inventário nesse momento tão delicado. Vamos lá? É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário judicial? Sim. Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo, de modo que apenas um bom advogado pode garantir que todos os herdeiros tomem posse da herança de acordo com a lei, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários. Desde a abertura do inventário até a emissão do formal de partilha , uma série de etapas complexas são iniciadas. Isso exige uma ampla comunicação, reuniões, solicitação de documentos, obtenção de certidões, além de uma minuciosa análise do patrimônio do falecido, que requer uma análise e inclusão precisa dentro do processo. É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário? Sim, os legisladores reconhecem a complexidade de um inventário, exigindo, assim, a presença de um advogado para garantir uma distribuição justa entre os herdeiros, bem como reduzir ou até mesmo eliminar algumas implicações legais, fiscais e tributárias. Do início da abertura do inventário até a emissão do formal de partilha, são necessárias muitos contatos, ligações, reuniões, troca de documentos, certidões, análise de lastros patrimoniais e sucessórios, que precisam ser investigados e incluídos corretamente no processo. Posso fazer inventário sem a presença de um advogado? No momento, não. Isso porque existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. Na modalidade judicial, por ser um processo judiciário, a representação por meio de um advogado será sempre obrigatória. Já a modalidade extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública. Porém, por exigência de lei, a presença de um advogado é obrigatória. Do mesmo modo, só é possível optar pela via extrajudicial caso todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens. Assim, na via extrajudicial, um único advogado pode representar todas as partes sem qualquer prejuízo. Por que a lei obriga a assistência de um advogado? A lei exige a presença de um advogado para o levantamento de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Essa exigência pode parecer descabida, mas não serve apenas para cumprir uma imposição lega. A presença de um advogado garante mais responsabilidade e eficiência no processo, ainda que feito extrajudicial, evitando, assim, que herdeiros esqueçam documentos ou desconheçam os seus direitos. Isso torna o processo mais célere e seguro para todas as partes! Desse modo, a figura de um advogado faz-se imprescindível para representá-los , na justiça ou no cartório, para que o processo ocorra da melhor maneira possível. O Watzeck Advogados possui 15 anos de experiência em inventários, com advogados especialistas e nota 5 nas avaliações dos nossos clientes no Google. Estamos à disposição para ajudar você a receber seus bens de maneira ágil e segura. É necessário advogado para fazer inventário extrajudicial (no cartório)? Sim, ainda que seja uma modalidade extrajudicial, a Lei determina que todas as partes estejam representadas por um advogado ou um defensor público no ato de lavratura da escritura pública, exigindo, inclusive, a sua assinatura para que seja homologado. Porém, como o inventário extrajudicial tem como um dos requisitos que todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha, caso haja consenso entre os herdeiros, um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado. Qual a participação do advogado no inventário? A questão mais importante do inventário é realizá-lo conforme a lei, para evitar que seja recusado na etapa final pelo juiz ou tabelião de notas, ou pior, para prevenir que o inventário seja invalidado no futuro. Portanto, qual é o profissional habilitado tecnicamente para realizar o inventário em conformidade com a lei? O advogado! Serviço principal do advogado de inventário: A principal função do advogado é preparar o inventário conforme a lei. Este é o motivo pelo qual a lei obriga que, nos processos de inventário, sempre haja a presença de pelo menos um advogado. Serviços do advogado em qualquer tipo de inventário: Tanto na modalidade judicial quanto extrajudicial é fundamental que o advogado preste esses serviços: solicitar, receber e organizar os documentos; solicitar ou orientar os herdeiros sobre as certidões necessárias; comunicar-se com o inventariante que, por sua vez, transmitirá a situação do processo aos demais herdeiros; orientar os herdeiros sobre os percentuais de distribuição da herança conforme a lei; orientar os herdeiros sobre a modalidade de inventário ideal para seu caso; buscar formas de agilizar e fazer os herdeiros economizarem dentro da lei; entre muitas outras responsabilidades. Serviços do advogado específicos para o inventário extrajudicial: Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado substitui o papel do juiz e promotor, fazendo dentro do escritório praticamente todo o inventário, restando para o Tabelião de Notas imprimir, em folhas oficiais, a Escritura de Inventário que foi redigida pelo advogado, arquivar em livros oficiais e disponibilizar este documento de forma pública, conforme exigido por lei, para que qualquer pessoa possa consultar. Com base em análise de certidões que o advogado vai providenciar: Verificar se existem filhos do falecido desconhecido da família; Verificar se o falecido deixou testamento; Verificar se o falecido deixou dívidas; Verificar se o herdeiro perdeu a herança por Indignidade x Deserdação . Entre outras verificações. Serviços diferenciados do do Watzeck Advogados: Facilitar a vida do herdeiro e agilizar a solução do inventário também realizamos: calcular e gerar o boleto do imposto sobre herança, chamado ITCMD ou ITCD, dependendo do Estado; emitir certidões; registrar a Escritura de Inventário na matrícula do imóvel. Serviços paralelos para conseguir concluir o inventário: O advogado também pode se envolver em questões jurídicas paralelas necessárias à conclusão do inventário: regularização da documentação do imóvel; usucapião; adjudicação judicial ou extrajudicial para atos de compra e venda não registrados; conclusão de atos anteriores ao falecimento que afetam a matrícula do imóvel, como casamento ou divórcio; retificação de certidões, como erros em atestado de óbito ou certidões de nascimento; converter a transcrição imobiliária para o formato de matrícula; defender os herdeiros penhora em casos de herança jacente. O que é importante avaliar ao contratar um advogado de inventário? Veja algumas dicas que podem ajudar você a contratar o melhor escritório e evitar problemas de atendimento. Antes de contratar um advogado, é importante lembrar-se de pesquisar se: Haverá um contrato sobre a prestação de serviços? O escritório possui boa reputação nos meios de avaliação pela internet? O advogado é especialista em inventário ou se propõe a executar todo o tipo de serviço? Existe uma equipe de advogados, assistentes, recepcionista, financeiro ou apenas um advogado no escritório que faz tudo? E se esse advogado tiver um problema de saúde ou algo mais grave, como será a continuidade do processo? Existem canais de atendimento, principalmente por telefone e WhatsApp? O advogado estará disponível para atender suas dúvidas em horário comercial depois que o contrato de inventário for assinado? O escritório possui endereço fixo, CNPJ e OAB-PJ? Como o escritório trata a sua privacidade e segurança dos documentos e conversas por WhatsApp? Existem sistemas e tecnologias que garantem seu sigilo e proteção? Preciso de advogado para fazer inventário? Sim, a lei exige a presença de um advogado para as duas modalidades de inventário, judicial e extrajudicial. Porém, nos casos em que todos os herdeiros estão em comum acordo sobre a partilha dos bens, é permitido a contratação de um único advogado representando todas as partes. Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório? Sim! O Código de Processo Civil permite a realização do inventário no cartório, caso não haja testamento e se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Porém, todas as partes devem estar assistidas por um advogado ou defensor público. É importante destacar que, nesses casos, como não há conflito sobre a partilha dos bens, um único advogado pode representar todas as partes. A figura do advogado é importante nesses casos pois, ainda que não haja conflito e o processo seja fora da via judicial, é necessário juntar diversos documentos e seguir um rito de procedimento que pode causar dificuldades para aqueles que não estão familiarizados com a prática cartorial. Assim, a presença de um advogado especialista gera mais segurança e agilidade no processo. Por que a lei obriga que o herdeiro contrate um advogado para fazer o inventário? A lei de inventários contém riscos ocultos que podem prejudicar os herdeiros com diversas complicações: é preciso optar pela modalidade judicial ou extrajudicial, sendo que ambas possuem pontos negativos e positivos que afetarão a vida dos herdeiros; a lei é complexa, com dezenas de artigos sobre inventários e outras leis que podem estar vinculadas, como o Direito Imobiliário, normas, estatutos e procedimentos técnicos e jurídicos; um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias, que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários. Por isso, essa mesma lei estabelece que é obrigatório que os herdeiros contratem um advogado para resolver o inventário, dessa forma, os clientes receberão orientações para não perder nenhum dinheiro e cumprir todas as obrigações, como o pagamento de impostos, sem correr o risco de problemas tributários no futuro. Assim, mesmo que o inventário seja resolvido na modalidade extrajudicial ou modalidade de inventário judicial, não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, ainda que seja amigável, estando todos os herdeiros em comum acordo. Caso haja consenso entre os herdeiros acerca da partilha dos bens, um único advogado pode assessorar toda a família. Qual a responsabilidade do advogado em um processo de inventário? É uma grande responsabilidade para um advogado ter o patrimônio herdado sob seus cuidados, pois está regularizando os frutos do trabalho de uma vida inteira do falecido. Além disso, sob a orientação do advogado está a distribuição da herança entre os herdeiros, conforme a lei ou mediação entre as partes. O advogado responde por todos os atos durante o processo, tornando-se eterno responsável técnico e jurídico sobre as repercussões na vida dos herdeiros, tanto aquelas benéficas, quanto as negativas, por isso, o herdeiro deve selecionar um escritório de advocacia especialista em inventários. Resolver um inventário é algo complexo que demanda experiência. Um advogado inexperiente pode causar prejuízos ao cliente. Já um advogado especialista em inventários conhece toda a extensa legislação e suas atualizações, sabe todos os trâmites e etapas e, ainda, pode fazer o cliente economizar muito com impostos e agilizar o prazo. Posso contratar um advogado de inventário que esteja em outra cidade ou Estado? Pode sim! Com a recente pandemia e o avanço crescente da tecnologia em nosso dia a dia, cada vez mais os Tribunais vêm se atualizando, de modo a dar preferência para os processos de modo virtual . Isso não gera nenhuma insegurança para as partes, muito pelo contrário. Atualmente, é possível assinar contratos e procurações on-line, encaminhar documentos digitalizados, anexar conversas de Whatsapp e outras redes sociais como meio de prova, entre outras etapas processuais. A única exigência legal é que o advogado da parte possua a OAB do Estado em que a ação será proposta, mas é muito comum no meio jurídico que os advogados tenham OAB em diversos Estados, buscando maior abrangência de clientes. Nós, do Watzeck, atuamos em diversos Estados do Brasil e temos orgulho de receber nota 5,0 nas avaliações dos nossos clientes pelo Google. Isso porque, mesmo a distância, buscamos manter um contato humanizado, aberto e constante com nossos clientes, atualizando-os a cada etapa do processo.

  • Quanto custa para fazer o inventário? Quanto o advogado cobra?

    Essa é uma questão frequente! São diversos contatos de herdeiros querendo saber qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário. Os herdeiros que já tiveram experiência em inventários sabem da importância de selecionar seu advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação ou experiência do escritório de advocacia em inventários . Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos herdeiros sobre os custos de um processo de inventário. Vamos lá? Qual o valor para fazer o inventário? As despesas para resolver o inventário vão variar em relação a quantidade e valores dos bens do falecido, a alíquota de impostos do Estado em que o inventário será realizado, e a modalidade de inventário escolhida (judicial ou extrajudicial). Por isso, neste tópico vamos falar, primeiramente, dos custos obrigatórios em qualquer modalidade para, em seguida, destrinchar os custos particulares de cada uma dessas modalidades. Despesas do inventário para qualquer modalidade (judicial ou extrajudicial) Nesse tópico estão listados todos os custos que os herdeiros terão de lidar em qualquer modalidade judicial. Isso porque a contratação de um advogado é obrigatória até mesmo para a modalidade judicial, por meio do cartório. Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB; ITCMD: a alíquota varia em relação ao estado, podendo ser fixa ou progressiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Já no Rio de Janeiro, é progressiva, variando entre 4% a 8% em relação ao valor dos bens; Registros de bens: ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado. Você pode consultar através do Registros de Imóveis do seu estado. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade judicial? Na modalidade judicial, os herdeiros deverão pagar o valor das custas processuais , que são as taxas cobrados pelo Poder Judiciário em razão dos serviços prestados e para cobrir as despesas dos atos processuais. Esses valores podem ser consultados por meio da tabela da OAB do estado onde o processo será iniciado. É importante lembrar que esses valores são corrigidos anualmente, portanto, procure sempre uma fonte atualizada. Para exemplificar, vamos apresentar os valores das custas judiciais no Estado de São Paulo . Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo está cobrando: R$ 342,60 para monte-mor até R$ 50.000,00; R$ 3.426,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00; R$ 10.278,00 para monte-mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00; R$ 34.926,00 para monte-mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00; R$ 102.780,00 para monte-mor acima de R$ 5.000.000,00. *O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-nos sobre essa possibilidade. **Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2023, cujo valor atual é de R$ 34,26, e convertidos em reais para o ano de 2023. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade extrajudicial? Se na modalidade judicial, pagam-se as custas judiciais. Na modalidade extrajudicial, que é realizada diretamente no Cartório, pagam-se as custas do cartório. Assim como as custas judiciais, esses valores também são tabelados e variam de acordo com o estado onde será realizado o processo. Você pode conferir esses valores pesquisando a Tabela de Emolumentos do estado onde o inventário será realizado. Em São Paulo , por exemplo, o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes, as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial). Consulte um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso. *O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade. Quanto um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma questão frequente! Muitos herdeiros entram em contato buscando saber os custos de advogados para inventários. Aqueles que já tiveram experiência com essa área reconhecem a importância de selecionar o advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação e experiência no ramo de inventários Assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe , por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade ou Estado. Se o advogado cobrar um valor abaixo dessa tabela, poderá ser penalizado pela OAB. Assim, o valor cobrado por um advogado especialista é variável com relação a tabela da OAB do seu Estado, bem como o nível de especialização e reputação na área. Qual valor um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma pergunta frequente, com muitos herdeiros entrando em contato para se informar sobre os custos de advogado. Para isso, costumamos responder com o seguinte exemplo: Se você se depara com uma irritação estranha na pele e deseja consultar alguém para entender do que se trata. Quem seria o profissional ideal: um clínico geral ou um dermatologista? Do mesmo modo, é o direito. A experiência ensina que escolher um advogado baseado na qualificação e especialidade é mais importante do que apenas o valor. Além disso, assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe, por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Desse modo, os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade, Estado e até mesmo a reputação do escritório. Quanto custa um inventário? O custo de um processo de inventário, geralmente, é a soma das custas processuais, advocatícias e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) . Para ficar mais claro, vamos destrinchar cada um desses custos abaixo: ITCMD : é um tributo que deve ser pago sempre que houver uma transmissão por inventário ou doação de bens. A taxa de alíquota varia entre os Estados, podendo ser um valor fixo ou uma alíquota progressiva em relação ao valor total dos bens. No Estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é fixa de 4%, já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, essa alíquota é progressiva. Honorários Advocatícios : esse valor costuma variar a depender da complexidade do caso, porém, a OAB estabelece uma tabela de recomendação de honorários de acordo com o tipo de processo. Para inventários, a recomendação é de 6% sobre o valor do inventário. Custas Processuais : esses valores serão pagos apenas nos casos de inventário judicial e contemplam todos os custos que o Estado cobra para ingressar com uma demanda judicial. Custas de emolumento de cartório : esses valores são pagos apenas nos casos de inventário extrajudicial e servem para pagar as despesas do cartório. É importante destacar que esse valor é variável em relação ao valor dos bens, assim, quanto maior o valor dos bens, maior será essa taxa. Qual o valor para fazer o inventário no Watzeck Advogados? Para precisar um valor exato, precisamos de algumas respostas sobre o caso, pois cada orçamento precisa ser personalizado. Como falamos acima, existem diversas variáveis que vão implicar no valor final de um serviço. Afinal, não é apenas a quantidade e os valores dos bens inventariados que serão levados em conta na hora de elaborar um orçamento, mas também o nível de complexidade e a duração estimada do processo. Nos orçamentos de inventário do Watzeck Advogados, estão inclusas a emissão das segundas vias atualizadas das principais certidões necessárias no processo. Aqui no Watzeck Advogados, o pagamento é facilitado através do parcelamento no cartão de crédito ou boleto e também aceitamos pagamento via PIX.

  • Quanto tempo um inventário leva para ficar pronto?

    Atualmente, é muito comum esbarrarmos com atualizações de inventário de artistas e personalidades famosas. Por exemplo, o espólio de Gugu Liberato , falecido em 2019, ainda é motivo de brigas e disputas judiciais até hoje, 4 anos depois... Então você pensa " Nossa, o Gugu faleceu em 2019 e o inventário ainda não foi resolvido? " e você pode até concluir " Inventário é uma coisa que sempre demora anos ". Só que não é bem assim. Nós, do Watzeck Advogados, já resolvemos inventários em apenas 10 dias. Mas, logicamente, esse prazo vai variar de acordo com uma série de fatores. Por esse motivo, preparamos um artigo dedicado a tirar as principais dúvidas sobre o tempo de duração de um inventário. Vamos lá? Por que alguns inventários são rápidos e outros demoram mais? Depende de vários fatores, entre eles: Como está a documentação da herança? O imóvel está regular? Todos os herdeiros estão em acordo? A certidão de óbito foi feita corretamente? Os documentos pessoais e certidões dos herdeiros estão em ordem e atualizados? Algum herdeiro é menor de idade? O falecido deixou dívidas? entre muitos outros... Normalmente, os casos mais simples podem ser revolvidos no cartório. É o que chamamos de inventário extrajudicial que, por não depender de um juiz, são finalizados mais rapidamente. Algumas situações precisam ser resolvidas por um juiz, desde que o problema não seja divergência entre os herdeiros, portanto, mesmo sendo judicial, é possível resolver em poucos meses. O problema é quando os herdeiros estão em conflito, pois isso pode prolongar o inventário por prazo indeterminado. Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo, para encerrar o inventário extrajudicial é de 30 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial , leva em torno de 6 meses. Mas essa média de prazo para finalização do inventário pode variar, pois depende da atuação conjunta de todos os participantes, como: da proatividade e competência técnica do advogado que foi contratado para resolvê-lo; da modalidade em que o inventário foi iniciado . Pode ser judicial ou extrajudicial; se a herança possui pendências para regularizar, como inventários anteriores pendentes ou caso o bem não esteja legalmente em nome do(a) falecido(a); da agilidade do cliente ao apresentar os documentos necessários; dos herdeiros estarem em acordo com a partilha; dos impostos e taxas a serem pagos pelos herdeiros assim que forem disponibilizados pelo advogado; e de agentes externos, como o juiz ou o cartório; entre outros... Quanto tempo dura o inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial é bem mais rápido se compararmos com o inventário resolvido na justiça. A duração exata do inventário extrajudicial depende de alguns fatores, mas se a documentação do imóvel não exigir correções, é possível finalizar o inventário extrajudicial em menos de 30 dias. Todos sabemos que os processos na justiça demoram mais do que gostaríamos não, é? A boa notícia é que nesta modalidade, o advogado assume a responsabilidade do juiz livrando o herdeiro de ter que entrar na justiça. E para finalizar o advogado leva a escritura de inventário ao Cartório Tabelião de Notas que colhe as assinaturas dos herdeiros e do advogado e registra o inventário nos livros oficiais. É isso mesmo! Sabe aquele cartório em que você tira cópias autenticadas e reconhece firma de documentos? Esse tipo de cartório recebeu poder para trabalhar em conjunto com o advogado para escriturar o inventário. Mas aí surge outro problema. Alguns cartórios podem ter uma longa lista de espera para atender o próximo cliente. A solução que o Watzeck Advogados trouxe para você, é que, por conta de que somos especialistas em inventários com grande quantidade de clientes, conseguimos estabelecer parcerias com cartórios, que criaram equipe exclusiva para atender nossa demanda e um canal de comunicação direta. Tudo isso agiliza os prazos de conclusão da etapa final que depende do cartório. Nosso recorde de resolução de inventário é de apenas 10 dias Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios. Solicite estimativa de prazo para seu caso de inventário: Prazos médios de finalização do inventário extrajudicial: Já tivemos casos em que o inventário foi resolvido em apenas 10 dias. Da nossa parte, agilizamos o que for possível, tomando as iniciativas sempre que a fase atual exigir nossa atenção. Na maioria dos casos o inventário extrajudicial é resolvido em menos de 30 dias. Mas não é todo tipo de inventário que pode ser resolvido na modalidade extrajudicial. Para entrar nesse tipo de inventário é preciso atender esses pré-requisitos: Pré-requisitos do inventário extrajudicial: Que os herdeiros estejam plenamente de acordo em assinar os termos de divisão do inventário; Que os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais; Que não haja testamento feito em vida pelo falecido. Se o seu caso não atende a esses pré-requisitos, o inventário terá que ser resolvido na modalidade judicial. Veja abaixo o prazo desta modalidade. Quanto tempo dura o inventário judicial? O inventário judicial pode finalizar em torno de 2 meses e meio. Mas pode aumentar, durando até anos, dependendo da quantidade de divergências dos herdeiros no decurso do processo, da atuação do juiz, da quantidade de processos que o tribunal estiver no momento, da agilidade dos herdeiros em enviar documentos e pagar os impostos e taxas, entre outros. Para o inventário judicial, a lei estabelece o prazo de 12 meses para que seja finalizado o processo, podendo ser prorrogado por iniciativa do juiz ou de uma das partes. Em quais casos o inventário deve ser judicial? Algumas regras da legislação obrigam que o inventário seja feito pela justiça, o que pode aumentar a duração do processo. São eles: Quando houver divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação à parte correspondente de cada um dos herdeiros; Quando existir um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos; Esteja preparado financeiramente para pagar os impostos e taxas quando chegar a hora. Um bom advogado especialista em inventário sabe que deve oferecer ao cliente uma previsão dos valores e do momento do pagamento de cada despesa; Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido. Nesse ponto, o herdeiro não pode fazer muita coisa, pois depende exclusivamente da lei, que determinará os casos em que o inventário deve correr pela justiça ou está liberado para ser feito de forma extrajudicial (em cartório). Quanto tempo demora um arrolamento de bens? O Código de Processo Civil estabelece que tanto o inventário, quanto o arrolamento de bens, têm o prazo de 12 meses para ser finalizado, podendo esse prazo ser adiado. Mas sabemos que, na prática, os processos judiciais podem levar um prazo mais extenso do que o imaginado inicialmente por diversos motivos que, muitas vezes, fogem ao controle dos advogados. É claro que com nossa experiência, sabemos o que precisa ser feito para agilizar o processo de inventário judicial. A alta demanda judicial que os juízes têm de lidar, por exemplo, é um fator que contribui para a demora na maioria dos casos. Mas, pelo menos em teoria, vamos listar as modalidades de inventário na ordem dos que menos demoram até os que levam um tempo maior: Menos demorado: inventário extrajudicial; Arrolamento; Inventário judicial. Como o herdeiro pode agilizar o inventário? Como o assunto deste artigo é "Quanto tempo demora um inventário", é importante salientar que o inventário judicial demora mais que o inventário extrajudicial. Por isso, se o interesse for agilizar o tempo que dura o inventário, seria interessante fazer o possível para se enquadrar na modalidade extrajudicial (que é mais rápido), tomando essas medidas que estão ao alcance dos herdeiros: estar em acordo com os demais herdeiros; ter toda a documentação organizada e disponível quando for solicitada; contratar um escritório de advocacia especialista em inventário; contratar apenas um advogado para representar todos os herdeiros; É normal um inventário demorar tanto tempo? Não. Na maioria dos casos o inventário é resolvido em menos de 30 dias. O inventário pode demorar principalmente se o advogado não tiver experiência, se houver divergências entre os herdeiros ou quando existem complexidades em relação aos bens ou à documentação. Quando posso usufruir ou vender os bens herdados? Dependendo da modalidade, será gerado um destes documentos conclusivos: ​ O Inventário Extrajudicial finaliza quando o Tabelião de Notas (cartório) emite a escritura de inventário e colhe as assinaturas dos herdeiros e seus advogados; ​O Inventário Judicial finaliza quando o judiciário emite: a carta de sentença; a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro); De posse de um destes documentos conclusivos, basta procurar o órgão competente para tornar-se proprietário legítimo de imóveis, veículos e saldos bancários: ​ Imóveis: Leve todos os documentos necessários ao Registro de Imóveis local e pague as taxas para atualizar a matrícula em nome dos herdeiros. Em alguns dias, o Registro de imóveis irá entregar a matrícula do imóvel atualizada com nova averbação. A partir desse ponto, os herdeiros são oficialmente os donos do imóvel, podendo alugar, vender e até financiá-lo. Veículos: Leve os documentos conclusivos no Detran da cidade em que o veículo está registrado. Antes de comparecer, acesse o site do Detran para verificar o valor das taxas atualizadas e a lista atualizada dos outros documentos necessários. ​​ Saldos bancários: Leve os documentos conclusivos na agência onde o falecido possuía a conta para que consiga acesso legal e possa movimentar os saldos bancários. ​ ​ ​ Posso vender um bem que será herdado antes do inventário ficar pronto? Sim! No caso de inventário judicial, é possível solicitar que o juiz autorize a venda de um bem herdado para pagar as despesas do inventário, quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos ou com eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Como posso saber quanto tempo vai levar o meu inventário? Existem 18 variáveis que podem interferir na duração do inventário, sendo que boa parte delas são muito técnicas e precisam de confirmação através da emissão de certidões atualizadas e análise de documentos, sendo que o profissional adequado para esse serviço, é o advogado. Portanto, a melhor forma de conseguir uma estimativa de prazo, valores e qual a porcentagem da herança você tem direito, é consultando um advogado especialista em inventário.

  • Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial?

    Iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários. Nessa série de artigos, nossos advogados especialistas selecionaram as principais dúvidas que os herdeiros têm na hora de lidar com um processo de inventário. Caso você possua outras dúvidas que não foram contempladas nesses artigos, entre em contato com a gente! A Watzeck Advogados possui 15 anos de experiência com processos de inventário. Contamos com advogados especialistas que conhecem todos os caminhos para deixar seu processo mais rápido, seguro e fácil de entender. Vamos para a parte 8? Continue a leitura! Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial? Se o seu caso cumprir todos os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial , o ideal é optar por esta modalidade, que é mais barata e rápida. Entretanto, se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial. Nós, como advogados, temos a experiência para recomendar o inventário judicial em alguns casos. Por exemplo: quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados e não possuírem, dentro do prazo, todos os recursos para quitar os impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações; quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido; quando as custas para um inventário em cartório ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça; quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita; O que é o inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A palavra "extrajudicial" quer dizer, fora da justiça ou sem necessidade de recorrer à justiça para resolver uma determinada questão. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. No inventário extrajudicial, por não envolver o Poder Judiciário, o prazo costuma ser mais rápido do que no inventário judicial. Porém, para optar por essa modalidade, é preciso que o inventário atenda alguns requisitos: Que não haja testamento ; Que não haja herdeiros menores ou incapazes; Que todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens. O que é o inventário judicial? Inventário judicial é a modalidade de inventário que deve ser apresentado a um juiz via processo judicial, em alguns casos, será apreciado também pelo Ministério Público. É obrigatório que o processo de inventário seja aberto na via judicial, nos casos abaixo: Quando existem herdeiros menores de idade; No caso de herdeiros incapazes; Discordância dos herdeiros com a divisão dos bens deixados pelo falecido; Caso exista testamento do falecido deixado em vida. Existem 3 modalidades de processo de inventário que, assistido por um advogado especialista, será decidido o rito que tramitará o processo: Inventário; Arrolamento comum; Arrolamento sumário. No inventário judicial, o juiz e o Ministério Público determinarão a correta divisão dos bens, evitando prejuízos e protegendo herdeiros menores ou incapazes. Porém, devido ao processo ser judicial, com prazos mais longos e envolvendo outros órgãos, como a Fazenda Pública, costuma ser mais demorado que o extrajudicial. O que é ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributos sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens. Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD. O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial. Quais os custos no cartório para realizar um inventário? Os custos para realizar um inventário no cartório costumam ser menores do que os custos para fazer judicialmente. Isso porque as custas do cartório envolvem apenas: As custas de emolumento de cartório (cada Estado possui autonomia para fixar seus valores, você pode encontrar esses valores facilmente pesquisando no Tabelionato de Notas do seu Estado); As custas de abertura e reconhecimento de firma; As custas de autenticação de documentos pessoais, como RG e CPF. Mesmo com testamento, é possível resolver o inventário de forma extrajudicial? Não, a lei estabelece quatro requisitos obrigatórios para que o inventário possa ser feito no modo extrajudicial. São eles: Que não tenha testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens; A presente de, pelo menos, um advogado. Por que é preciso abrir um inventário? Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos. Quais os passos para dar início ao inventário? Essas são as etapas básicas num processo de inventário: Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário . Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório); Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso); Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações; Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial; Em caso de inventário extrajudicial, selecione em qual cartório realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados; Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial), caso os herdeiros não estejam de acordo. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); Término do inventário: a. Extrajudicial : finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados; b. Judicial : finaliza quando o judiciário emite: a carta de sentença; a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro); Com o inventário finalizado, recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados. Um inventário judicial pode ser convertido em extrajudicial? Sim. Visando agilizar a conclusão do inventário judicial, este pode ser convertido em inventário extrajudicial nos seguintes casos: se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial); se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial; quando menores de idade, no decurso do processo, atingiram a maioridade ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, comprovada através de laudo; Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.

  • 8 recomendações para o herdeiro agilizar o inventário

    Após o falecimento de um ente querido, os herdeiros precisam lidar com outra demanda que, se não for feito da maneira correta, pode gerar uma série de inconvenientes e até mesmo danos ao patrimônio . Por isso, nossos advogados especialistas prepararam oito recomendações que podem facilitar, e muito, a vida dos herdeiros na hora de regularizar seus bens. Vamos lá? 1- Faça uma consulta inicial sobre inventário com um advogado especialista O inventariante é a pessoa que representa os herdeiros ou que possui a função de administrar o espólio (bens deixados pelo falecido). Ele deve iniciar o inventário consultando um advogado. Alguns advogados mais apressados podem iniciar o inventário enquanto reúnem as informações com o cliente. Isso pode parecer bom inicialmente, porém, impede que o advogado tenha uma visão abrangente para optar pela melhor estratégia dentre as opções legais. Em ações de inventário, a individualidade de cada caso exige uma vasta compreensão das opções legais e decisões estratégias, visando a redução de custos, impostos e tempo . Nessa etapa inicial, o herdeiro deve fornecer o máximo de detalhes sobre a herança, a situação legal de cada bem, bem como quem são os herdeiros e suas condições. Com base nessas respostas o advogado solicitará os documentos iniciais. 2- Prepare-se para apresentar os documentos solicitados pelo seu advogado Essa é uma tarefa importante dos herdeiros num processo de inventário: fornecer ao advogado documentos pessoais, dos bens herdados e até certidões . Normalmente, escritórios especializados em inventários já estão habituados a prestar o serviço de emissão de certidões, agilizando ainda mais o prazo do inventário. Mantenha seus documentos pessoais e dos bens numa parta organizada, assim, fica mais rápido para você providenciá-los quando for solicitado. 3- Defina a modalidade de inventário com orientação do seu advogado O inventário é um processo que pode ser feito tanto na modalidade judicial, quanto extrajudicial. De forma resumida, o inventário extrajudicial é feito sem passar pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é feito em um cartório (Tabelião de Notas), é mais rápido e geralmente mais barato. Já a modalidade judicial é feita através de um processo no Tribunal de Justiça, fica submetido à sentença de um juiz, podendo levar anos para ser concluído, além de custar mais caro. 4- Um bom acordo é melhor que uma boa briga Como vimos acima, a modalidade extrajudicial é muito mais rápida. Quando os herdeiros não estão em acordo sobre a partilha da herança, o inventário deverá obrigatoriamente ser feito na modalidade judicial, cabendo ao juiz resolver os impasses entres os herdeiros e decidindo como deve ser feita a divisão da herança. Herdeiros frequentemente necessitam de auxílio profissional devido ao envolvimento pessoal e emocional. Advogados de inventário também podem mediar para um acordo entre herdeiros, atendendo, assim, a condição para o inventário extrajudicial. 5- Contrate apenas um escritório de advocacia para resolver o inventário de todos os herdeiros Quando os herdeiros não estão em acordo é comum que contratem advogados diferentes para defender seus interesses particulares. Mas um grande equívoco dos herdeiros é contratar advogados diferentes, mesmo quando todos estão de acordo. Isso gera trâmites processuais adicionais, além de excesso de comunicação para manter tudo alinhado entre os diferentes advogados. Se apenas um advogado representar todos os herdeiros, o trabalho será facilitado e o prazo encurtado. 6- Informe ao seu advogado tudo o que sabe sobre inventário O inventariante nunca deve omitir nenhuma informação , como bens, eventuais herdeiros distantes ou que não saibam do falecimento. Se alguma informação for descoberta, a agilidade do processo será prejudicada. E caso o inventário tenha sido finalizado e surja algum fato novo, omitido intencionalmente pelo inventariante, o inventário poderá ser cancelado, levando à devolução de bens ou valores e podendo causar até mesmo duras punições civis, como multas e indenizações, além de eventuais repercussões criminais. 7- Faça uma reserva financeira para os impostos e custas processuais do inventário Em várias etapas do processo de inventário, os herdeiros irão lidar com gastos relativos à impostos, custas processuais, honorários advocatícios e serviços cartorários. Para agilizar o inventário e evitar atrasos, converse com seu advogado para estimar as datas de cada pagamento. Mantenha os herdeiros informados sobre o cronograma definido pelo advogado, bem como os valores que cada um terá de pagar. Vale ressaltar que em alguns casos é possível parcelar o imposto ITCMD . 8- Escolha um advogado especialista em inventário Priorize advogados especializados em inventários em vez de generalistas que fazem todo o tipo de ação. Apenas esses especialistas podem agilizar o processo legalmente, minimizando entraves, burocracias e atrasos, garantindo, assim, uma resolução eficiente e sem atalhos prejudiciais ou complicações legais. Além disso, um bom advogado saberá oferecer a melhor modalidade e alternativas processuais personalizadas às particularidades dos herdeiros e dos bens herdados.

  • Saiba quais documentos são necessários no inventário

    Olá, herdeiros! Estamos iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários. Nesses artigos, nossos advogados especialistas selecionam as principais dúvidas que os herdeiros trazem ao escritório, para facilitar o entendimento sobre esse processo. Assim, é hora de darmos início à parte 9. Vamos lá? Quais documentos são necessários no inventário? Para a abertura de inventário, o juiz ou o Cartório de Notas podem exigir diversos documentos, a depender do contexto da situação. Porém, alguns documentos serão obrigatórios para todos os casos. Basicamente, os herdeiros devem providenciar documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Algumas certidões também serão necessárias, mas isso pode ser emitido com facilidade através de um advogado que já tenha experiência em inventários. Documentos do falecido: CPF e RG; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de óbito; Certidão negativa de débitos trabalhistas ; Certidão negativa da Receita Federal (PGFN), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Estado e do município de residência do falecido; Certidão testamentária emitida pelo Colégio Notarial do Brasil , através do Censec . Documentos dos herdeiros e do cônjuge do falecido: CPF e RG; Certidão de nascimento ou casamento; Comprovante de endereço; Informação sobre a profissão e e-mail dos herdeiros e seus cônjuges. Documentos dos bens da herança: Se tiver imóvel: Matrícula dos imóveis ou documentos relacionados (contrato de venda e compra, escritura imobiliária, transcrição ou IPTU); Se tiver veículo: Documento do veículo (CRLV) ou consulta na FIPE; Se tiver contas bancárias: Extrato de conta corrente e de contas de investimentos. A documentação pode variar dependendo da modalidade do inventário, sendo que o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais. Sobre as certidões: Facilitamos a vida do herdeiro, que normalmente não sabe como fazer, nós podemos emitir boa parte das certidões, repassando aos herdeiros somente o custo de cada órgão, sem nenhum custo adicional. Saiba mais sobre esse serviço aqui . Fique tranquilo em relação à emissão das certidões. Você viu na lista acima que são necessárias algumas certidões . Aqui no Watzeck Advogados temos a experiência para emitir essas certidões repassando apenas a despesa, se for cobrada pelo respectivo órgão, sem nenhum custo adicional pelo trabalho se conseguir as certidões para você. Quais os documentos necessários para a abertura de um inventário extrajudicial? A lista de documentos para resolver o inventário extrajudicial é bem mais simples do que os documentos para o inventário judicial. Basicamente você precisará apresentar RG e CPF do falecido e dos herdeiros, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, certidão de óbito e os documentos da herança, como extratos bancários, matrícula dos imóveis e CRLV dos veículos. Veja a lista completa da documentação para o inventário extrajudicial . Quais certidões são necessárias no inventário? Para resolver o inventário é preciso juntar no processo, seja extrajudicial ou judicial, são necessárias as seguintes certidões atualizadas: certidão de nascimento dos herdeiros e do falecido; certidão dos imóveis; certidão de óbito; certidão de testamento. Muitos herdeiros não sabem em quais órgãos recorrer ou qual site devem entrar para emitir as certidões e muitos acabam gastando com despachante para emiti-las. Aqui no Watzeck Advogados, em vez de solicitar que o herdeiro nos entregue as certidões, nós mesmos emitimos através do departamento de backoffice que solicita gratuitamente as certidões necessárias, repassando ao herdeiro apenas o custo que os órgãos cobram para gerar as certidões. Fazer o inventário é obrigatório? Sim, caso os herdeiros não realizem o inventário, os bens do falecido ficarão bloqueados e impedidos de serem vendidos, gastos e até gerenciados enquanto não for realizado o processo de inventário. Além da incidência de multa, caso o inventário ultrapasse o prazo estipulado por Lei Estadual para ser iniciado. O que é inventário? O inventário é o procedimento em que: Listam-se os itens do espólio; Quitam-se as dívidas do falecido, se houver; Formaliza-se a divisão da herança entre os herdeiros; Os herdeiros passam a ser os novos proprietários dos bens. Também é conhecido como “Inventário post mortem ” ou “Inventário Pós-Falecimento”. Quais os requisitos para conseguir resolver o inventário na modalidade extrajudicial? A lei exige quatro requisitos para que o inventário possa ser realizado na modalidade extrajudicial. São eles: Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes ; Que não haja testamento deixado pelo falecido; Que exista acordo entre todos os sucessores; Participação de um advogado. Quando posso usufruir dos bens herdados no processo de inventário? Para usufruir da herança da forma correta, como saldos bancários, rendimento de aluguéis ou mesmo ocupar imóveis e transitar com veículos, sem que fiquem sujeitos a penalidades por uso ou acesso indevido, os herdeiros devem ao menos obter a escritura de inventariante.

  • Qual o prazo para iniciar o inventário?

    Imagine as seguintes situações: Você perdeu um ente querido e por conta da dor da perda, não quis pensar nem pensar em realizar inventário, deixando para lidar com isso só daqui a alguns meses, quando o luto já não causar tanto sofrimento. Você perdeu um ente querido, mas achou que julgariam você como mesquinho caso iniciasse o inventário logo após o falecimento e, portanto, esperou um longo período antes de iniciar o inventário. Em ambos os cenários, a notícia não é boa para os herdeiros. Infelizmente, as consequências de não iniciar o inventário em curto prazo são diversas, impactando diretamente no patrimônio que seria herdado, além do estresse diante da maior dificuldade para conseguir regularizar os bens. Acredite, agilizar o inventário não é ser mesquinho, é ser responsável com os prazos legais de modo a não pagar ao Estado mais do que o exigido. Por esse motivo, nesse artigo vamos explicar tudo sobre os prazos de inventário, para que você tenha a confiança de regularizar todos os bens do ente querido sem complicações e pagando o valor justo por cada etapa. Vamos nessa? Quanto tempo eu tenho para iniciar um inventário? A resposta para essa pergunta depende do local em que se encontram os bens do falecido. Isso porque cada Estado impõe uma multa em casos de atraso para iniciar o inventário. Vamos exemplificar: Supondo que os bens estejam localizados em São Paulo, a lei fixou um prazo de 60 dias contados a partir da data do óbito para iniciar o inventário. Se exceder esse prazo, é acrescentada uma multa de 10% sobre o valor calculado do ITCMD . Se o prazo ultrapassar 180 dias, a multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD. Lembre-se de procurar um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado. Não deixe para a última hora! Existe o risco de perder a herança? Infelizmente, sim. Um dos possíveis riscos é a usucapião. A usucapião é um processo que pode ser iniciado na esfera judicial ou extrajudicial por quem estiver morando, zelando, pagando as despesas do imóvel, entre outros requisitos. Os herdeiros também têm direito de entrar com a usucapião. Outra forma de perder o imóvel é por herança jacente ou vacante . Mas além dos riscos de perder a herança, os herdeiros que não fazem o inventário ficam sujeitos à diversas adversidades. Neste artigo, listamos mais de 10 problemas que os herdeiros ficam expostos quando não realizam o inventário. Como proceder com um inventário atrasado? Nos casos de atraso para a abertura de inventário, vai depender do Estado onde se encontram os bens do falecido. Isso porque existem Estados que preveem uma multa nos casos de atraso, que terão relação direta com o valor da alíquota do ITCMD, enquanto outros estados não têm previsão de multa. No Rio Grande do Sul, por exemplo, não existe previsão legal de multa em casos de atraso na abertura de inventário. Já no Estado de São Paulo, como dito acima, se o inventário não for aberto em 60 dias após o falecimento, há uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se não for iniciada em 180 dias após o óbito, a multa aumenta para 20%. Orientamos sempre nossos clientes para que não adiem o início do inventário, pois somente para abertura do processo, é necessária uma quantidade significativa de documentos que, muitas vezes, precisam ser emitidas novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes. Em qual momento do inventário extrajudicial inicia o serviço do Cartório de Notas? O Tabelião de Notas é acionado apenas nas etapas finais do procedimento de Inventário Extrajudicial, depois que o advogado já fez praticamente 90% do trabalho. Por exemplo, analisou a documentação, orientou e definiu o quinhão de cada herdeiro, emitiu e conferiu as certidões atualizadas, então, neste ponto, o advogado e o escrevente do cartório vão trabalhar em conjunto na redação da minuta da escritura de inventário. A conclusão do inventário extrajudicial se dá quando o cartório emite a escritura e colhe as assinaturas do envolvidos. Em que estágio do inventário posso vender o imóvel? Os compradores preferem imóveis em que o inventário foi finalizado e a matrícula já recebeu o registro do inventário, pois, nesse ponto, o herdeiro avançou para o status de proprietário. Entretanto, alguns herdeiros precisam vender o imóvel antes de chegar nesse ponto. É possível vender o imóvel antes do inventário ser finalizado. Você só precisa ingressar na justiça para pedir ao juiz autorização para venda. Outra forma é através do Contrato de Venda e Compra de Direitos Hereditários . Normalmente, quando os imóveis são comercializados desta forma, são menos valorizados pelos compradores, pois entendem que a documentação não está totalmente desembaraçada. Não espere até o último minuto! Uma multa de 10% pode não assustar de início, mas quando o herdeiro precisa regularizar um imóvel de 2 milhões de reais, a multa será de R$ 200.000,00... A verdade é que ninguém quer jogar dinheiro fora. Assim, a melhor maneira de pagar apenas os tributos obrigatórios, sem acréscimo de multas e taxas extra, é entrando em contato com um advogado especialista o quanto antes. Ser pontual e organizado não é sinônimo de ser mesquinho. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso!

  • O que é inventário? Quais impostos sobre herança? Tire as dúvidas!

    Olá, herdeiros! Sejam bem-vindos a mais uma edição de perguntas e respostas selecionadas pelos nossos advogados especialistas. Nessa série de artigos, separamos as principais dúvidas sobre inventário que podem surgir na cabeça daqueles que estão lidando com o inventário e encarando esse tema pela primeira vez. As complexidades de um inventário são diversas, mas contando com um advogado especialista, o processo torna-se mais seguro e célere. Além de que todas as dúvidas são sanadas no decorrer do processo, de acordo com as demandas solicitadas por cada caso em particular. Assim, damos seguimento à parte 7 desta série. Vamos lá? O que é inventário? Inventário é um procedimento que pode ser realizado na justiça através de processo judicial ou em cartório na forma extrajudicial. O inventário existe para identificar, regularizar e transmitir os bens deixados pelo falecido para seus herdeiros. Esses bens só poderão ser vendidos ou sacados da conta somente após a finalização do processo de inventário, em que o juiz, no caso de inventário judicial, expedirá o formal de partilha e, no caso de inventário extrajudicial, após a expedição de escritura pública. É importante salientar que não há outra possibilidade de realizar a transferência das propriedades dos bens do falecido sem que seja feito o inventário, pois é o único procedimento capaz de conceder ao herdeiro a permissão para movimentar a conta do falecido. Qual o valor do imposto de transmissão de herança? O imposto para transmissão de herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) O ITCMD é um tributo Estadual, dessa forma, cada Estado possui autonomia para estabelecer o modo de cobrança, bem como as porcentagens de alíquota. Assim, existem Estados que cobram uma alíquota fixa, independentemente do valor dos bens e outros que cobram uma alíquota progressiva de acordo com o valor dos bens. Se fôssemos listar aqui as taxas de alíquota para cada um dos 27 Estados do Brasil, este artigo ficaria interminável. Mas se você quiser saber qual a taxa de alíquota do seu Estado, bem como outros valores de custas processuais, entre em contato com a gente e faça um orçamento sem compromisso! Qual a diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial? A grosso modo, podemos dizer que o inventário extrajudicial gera menos custos aos herdeiros e é realizado de maneira mais rápida. Isso porque é realizado diretamente no cartório, evitando, assim, os prazos mais longos e as custas de um processo judicial. Mas, para realizar um inventário extrajudicial, é preciso que não haja testamente, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo sobre a partilha, além da presença obrigatória de um advogado. Qual o prazo do processo de inventário judicial? O Código de Processo Civil prevê o prazo de doze meses para o processo de inventário ser finalizado, podendo este prazo ser prorrogado por iniciativa do juiz ou por uma das partes. Desse modo, a lei determina apenas um parâmetro, de modo que o processo pode durar menos de doze meses, em casos em que não há litígio e todos os documentos foram apresentados corretamente, como pode demorar mais do que o previsto em razão de inúmeros fatores.    Qual o objetivo do inventário? O objetivo do processo de inventário é elencar e avaliar todos os bens e dívidas (se houver) deixados pela pessoa que faleceu - "de cujus" - com intuito de partilhar e disponibilizar os bens ao cônjuge e herdeiros. No final do processo de inventário, será expedido o Formal de Partilha ou Escritura Pública, para que o cônjuge ou herdeiros possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado. Quem pode iniciar o inventário? O Código Civil estabelece que é legítimo para a abertura de inventário aquele que estiver em posse e na administração do espólio. Contudo, o Código considera que possuem legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o parceiro que sobrevive ao falecimento do outro em uma união estável).

  • O que é inventário judicial?

    Dando continuidade à nossa série de artigos em que respondemos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Nossos advogados especialistas selecionaram outras dez perguntas que são dúvidas constantes entre a maioria dos herdeiros. Assim, vamos dar início à parte 6 dessa série. Vamos lá? O que é o inventário? Após o falecimento de um familiar, é preciso que os herdeiros realizem o inventário. Esse processo possui diversas finalidades, como: Declarar a herança ao Estado; Fazer o levantamento de todos os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido; Definir como será feita a partilha entre os herdeiros; Realizar a transmissão dos bens para os herdeiros. Assim, podemos definir o inventário como o processo pelo qual se faz a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores. O que é inventário judicial? Diferentemente do inventário extrajudicial, o inventário judicial é tratado na justiça porque surgiu um desses fatores: os herdeiros não estão em acordo, há herdeiros menores de idade ou mentalmente incapazes ou ainda o falecido deixou testamento. O inventario judicial é um tipo de inventário que deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz. É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações: Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a partilha dos bens; Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos; Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido. OBS: Se houver testamento, é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso, o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial). Inventário sem advogado é possível? Não é possível. Isso ocorre porque existem duas modalidades de inventário: Judicial Extrajudicial Na modalidade judicial, a obrigatoriedade de um advogado é exigência legal, sendo necessário para qualquer tipo de ação na Justiça. Já na modalidade extrajudicial, a exigência decorre do Código de Processo Civil, que prevê no art. 610 que: § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público , cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Porém, como um dos requisitos para o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a partilha dos bens, é possível que um único advogado possa representar todas as partes. Quais são os impostos que eu preciso pagar? O único imposto que você precisará pagar é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é variável em relação ao Estado onde se encontram os bens. Em alguns Estados, como São Paulo e Paraná, a alíquota é fixa em 4%. Já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, a alíquota é variável, podendo começar com 0% até o limite de 8% sobre o valor total dos bens. Quais são os tipos de inventário? Existem duas modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens. É recomendável que o herdeiro consulte um advogado de inventário especialista para analisar o caso e recomendar a melhor estratégia para o herdeiro economizar e agilizar a posse da herança.    Quem é obrigado a fazer o inventário? O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse particular de obter a sua parte, o que acionará os demais herdeiros para participar do inventário e concluir a partilha. Quem pode ser o inventariante? Qualquer familiar ou terceiro pode ser nomeado inventariante . O que a lei estabelece é apenas uma ordem hierárquica de quem deve ser o inventariante. Assim, só é possível nomear um inventariante alheio, caso todas as possibilidades acima dele estejam esgotadas. Essa ordem cronológica está prevista no Art. 617, do Código de Processo Civil, e segue a seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV – o herdeiro menor, por seu representante legal; V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada à administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII – o inventariante judicial se houver; VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

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